O Coordenador Geral da Coordenação Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP, do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Susep n. 15414.622290/2018-90 e considerando o disposto nos artigos 4º, 119 e 120 da Resolução CNSP n. 393, de 30 de outubro de 2020, e que até esta data não foram atendidos o OFÍCIO ELETRÔNICO Nº 206/2022/CGRAJ/DIR1/SUSEP, de 10/03/2022 e o OFÍCIO ELETRÔNICO Nº 207/2022/CGRAJ/DIR1/SUSEP, de 10/03/2022.
INTIMA AGV BRASIL Associação de Autogestão Veicular, inscrita no CNPJ sob n. 21.577.171/0001-58, e, na qualidade de responsável solidário, o Sr. Marlon de Paula Pereira Silva, inscrito no CPF sob n. ***.468.926-**, que se encontram em local incerto e não sabido, a efetuarem o pagamento da multa aplicada no prazo máximo de trinta dias contados da data da intimação decorrente da publicação deste edital.
A intimação decorrente da publicação deste edital considera-se realizada no primeiro dia útil posterior ao decurso do prazo de trinta dias contados da data de sua publicação.
Para a realização do pagamento deverá ser obtida a Guia de Recolhimento da União - GRU, por meio de solicitação ao endereço eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
Decorrido o prazo de pagamento, sem que este tenha sido providenciado, o processo será enviado à Procuradoria Federal instalada na Susep, para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.
Adicionalmente, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 dias contados da data da intimação decorrente da publicação deste edital, nos termos da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002.
Informo, ainda, em conformidade com o OFÍCIO-CIRCULAR n. 00001/2021/CGCOB/PGF/AGU, que o não pagamento do presente crédito poderá gerar também a inscrição deste nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins.
Informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.
ORLANDO CARVALHO DE SOUSA BANDEIRA
(DOU de 23.12.2022 – pág. 55 – Seção 3)