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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (DOU DE 20.10.2025)

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Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica
Secretaria de Economia e Finanças e Administração da Aeronáutica
Diretoria de Administração da Aeronáutica
Grupamento de Apoio de Lagoa Santa

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A União, por intermédio do Grupamento de Apoio de Lagoa Santa (GAP-LS), neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, vem notificar essa empresa CASA LIMPA DEDETIZADORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.902.520/0001-43, Pregão Eletrônico nº 44/GAPLS/2022, Contrato nº 037/GAPLS-GSAULS/2022, da aplicação da sanção administrativa de Advertência por escrito, com fulcro no item 23.2, alínea "i", do Termo de Referência, e item 21.4 do Edital do Pregão supracitado, após a conclusão das verificações realizadas no PAAI. Assim, com fundamento no item 4.4.30 do referido Manual, informo sobre a aplicação da sanção supracitada, em virtude do recebimento indevido de valores referentes ao serviço de limpeza, em desacordo com o regime de pagamento previsto nos itens 20 e 20.1 do Termo de Referência do certame. Nesse escopo, fica a empresa CASA LIMPA DEDETIZADORA LTDA sancionada com Advertência por escrito, após conclusão do PAAI, onde foi oportunizado o contraditório, ampla defesa e demais meios admitidos em Direito, conforme determina a Lei nº 8.666/1993 e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/1999, em consonância com os itens 23.7 do Termo de Referência e 21.10 do Edital do Pregão Eletrônico nº 44/GAPLS/2022. Ressalte-se que a sanção ora imposta observa o caráter pedagógico da penalidade e se justifica por ser a primeira à Administração nesse teor. Por conseguinte, determino que a penalidade seja registrada no SICAF, nos termos do item 23.14 do Termo de Referência, do item 21.12 do Edital do Pregão, assim como nos itens 4.4.40 e 4.4.43 do Manual de Contratações Públicas do COMAER. Ademais, considerando o saldo devedor remanescente identificado após as retenções, determino o acionamento da Apólice de Seguro Garantia nº 12023000107750005109, emitida pela AVLA Seguros Brasil S.A., com vistas à cobertura da obrigação inadimplida pela contratada, nos termos do item 22 do Termo de Referência e das condições previstas na Apólice e em consonância com os arts. 2º e 4º da Portaria GABAER nº 130/GC4, de 06 de agosto de 2021, que impõe à Administração a adoção de medidas administrativas destinadas à elisão do dano ao Erário, além disso, essa contratada não exerceu o direito de resposta em tempo hábil, ensejando na preclusão temporal. Posto isto, com fundamento no item 4.4.30 do Manual de Contratações Públicas do COMAER, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar recurso, por escrito e assinado, conforme previsão do artigo nº 109 da Lei nº 8.666, de 1993, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, e para que, na mesma oportunidade, apresente todas as provas admitidas em Direito de que disponha, relacionadas com os fatos e assuntos tratados neste documento. Destaco que a defesa será dirigida ao Ordenador de Despesas do GAP-LS, no endereço Av. Brigadeiro Eduardo Gomes s/nº - Vila Asas - CEP: 33 236-085- Lagoa Santa - MG, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos para consulta. Por derradeiro, coloco a estrutura deste Grupamento à disposição, por intermédio do setor de Assessoria de Riscos Contratuais, no endereço eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. e fone (31) 2112-9497, para quaisquer esclarecimentos julgados cabíveis.

LUCIANA DO AMARAL CORRÊA CEL INT
Chefe do GAP-LS

(DOU de 20.10.2025 – pág. 15 – Seção 3)