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EDITAL DE INTIMAÇÃO (DOU DE 25.02.2025)

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Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Rodoviária Federa
Superintendência Regional em Mato Grosso

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso - SPRF-MT, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar, intimar e cientificar a empresa NORTE SUL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.116.584/0001-04, acerca do teor da Decisão Administrativa nº 17/2025/SPRF-MT, exarada nos autos do processo de apuração nº 08661.011063/2022-33, por meio da qual o Senhor Superintendente da unidade, acolhendo as motivações e fundamentos constantes no Parecer nº 1023/2024/E-CJU/SCOM/CGU/AGU, com as complementações trazidas pelo Despacho de Aprovação nº 00011/2024/CGCOM-EST/SCGP/CGU/AGU e Despacho n. 00002/2025/DICOMEX/SCGP/CGU/AGU, determinou a cobrança do valor de R$ 2.281,50 (dois mil duzentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos) em face da intimada.

O valor da cobrança foi obtido da diferença entre o valor corrigido da multa aplicada mediante a Decisão Administrativa nº 52/2023/SPRF-MT, ratificada pela Decisão Administrativa nº 34/2024/CGAN, e o valor pago pela POTTENCIAL SEGURADORA S/A, em decorrência do acionamento da Apólice de Seguro Garantia nº 0306920209907750428841000, conforme se detalha a seguir:

- Valor nominal da multa aplicada: R$ 16.152,38;

- Valor corrigido da multa até 15/01/2025: R$ 19.488,57;

- Valor pago pela Seguradora: R$ 17.207,07;

- Valor remanescente para pagamento: R$ 2.281,50.

O pagamento do valor remanescente (R$ 2.281,50) deverá ser feito via Guia de Recolhimento da União, a ser expedida no endereço eletrônico "https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru", utilizando os seguintes dados: Unidade Gestora/Gestão: 200120/00001; Código de Recolhimento: 28867-5; Número de Referência: 08661011063202233; Competência: 01/2025; Vencimento: 27/03/2025; CNPJ do Contribuinte: 07.116.584/0001-04; Nome do Contribuinte: NORTE SUL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA; Valor Principal: R$ 2.281,50.

O comprovante de pagamento deverá ser apresentado à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, situada no endereço Rua Joaquim Murtinho, nº 1.400 - Bairro Centro-Sul, Cuiabá/MT, CEP 78.020-290, ou alternativamente, via e-mail, mediante o endereço eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , até a data de vencimento (27/03/2025).

Caso o pagamento da multa não seja efetuado até o seu vencimento, o crédito será enviado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa, conforme artigo 2º, §2º da Lei nº 6.830/80.

Registra-se, por fim, que o processo eletrônico em comento, o qual encontra-se sob responsabilidade do Núcleo de Análise Técnica e Controle Interno da SPRF-MT, poderá ser compulsado, mediante solicitação, caso seja do interesse da empresa, através de requerimento a ser endereçado ao e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

MARCEL ADRIANO CUNHA AMARAL
Chefe da Seção de Administração

(DOU de 25.02.2025 – pág. 93 – Seção 3)