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EDITAL DE INTIMAÇÃO CGRAJ/DIORE/SUSEP Nº 014 (DOU DE 02.10.2024)

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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 14/2024/CGRAJ/DIORE/SUSEP

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP Sei n.º 15414.611759/2021-61,

Intima ANILTON SILVA MIGUEL, CPF n.º ***.992.581-**, na qualidade de responsável solidário pela infração cometida pela APROVA/GO - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE GOIÁS, CNPJ n.º 08.850.498/0001-93, que se encontram em local incerto e não sabido, nos termos do art. 139, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020, a conhecer a decisão do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, na sessão realizada em 07 de março de 2021, que concluiu por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto nos autos do processo em epígrafe, mantendo a penalidade de multa.

Fica, assim, OBRIGADO(A) a pagar a importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a ser atualizada no momento do pagamento, relativa ao valor da multa aplicada por meio de uma Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser solicitada por meio de acesso ao endereço eletrônico abaixo descrito.

Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no art. 4º, §4º, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020.

Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados do recebimento deste ofício.

Ficam NOTIFICADOS ainda, que a referida decisão é definitiva na instância administrativa, não cabendo qualquer recurso em relação à questão.

Informo ainda que informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 02.10.2024 - pág. 94 - Seção 3)