AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA ADJUNTA
GERÊNCIA-GERAL DE OPERAÇÕES FISCALIZATÓRIAS
NÚCLEO EM MINAS GERAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO ANS/GGOFI DE 25.03.2025
O Chefe do NUCLEO-MG, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 03, de 09/05/22, da Diretora de Fiscalização, e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso V, da RN nº 483/22, vem por meio deste dar ciência da decisão proferida em processo administrativo à operadora relacionada no anexo que se encontra em local incerto e não sabido e, a contar da publicação deste edital, a operadora terá dez dias para apresentar recurso ou trinta dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar pedido de parcelamento, conforme arts.40 e 41 da RN n.º 483/22 exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados do Núcleo que proferiu a decisão, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página https://www.gov.br/ans/pt-br. A integra da decisão bem como o parecer estarão disponíveis na página da ANS, https://www.gov.br/ans/pt-br, sem prejuízo da concessão de vista dos autos ao representante legal da operadora.
Número do Processo na ANS |
Nome da Operadora |
Número do Registro Provisório ANS |
Número do CNPJ |
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) |
Valor da Multa |
N.º da Intimação DIFIS |
Endereço da Operadora |
33910.017549/2023-24 |
SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S.A. |
35850-9 |
36.751.634/0001-23 |
art. 12, inciso I, alínea "b" da lei n.º 9656/1998 |
R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) |
Ofício n.º 85 |
Local incerto e não sabido |
33910.017556/2023-26 |
SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S.A. |
35850-9 |
36.751.634/0001-23 |
art. 12, inciso I, alínea "b" da lei n.º 9656/1998 |
R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) |
Ofício n.º 90 |
Local incerto e não sabido |
RIKARDO FERREIRA DA COSTA
(DOU de 26.03.2025 – pág. 566 – Seção 3)