Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Gestão
Diretoria Adjunta
Gerência-Geral de Administração e Finanças
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Gerente-Geral de Administração e Finanças da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria PRESI ANS nº 09, de 15 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de abril de 2025, Seção II, pág. 48, nos termos da RA nº 47/2011/DICOL/ANS, vem INTIMAR a empresa RGI EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.093.429/0001-33, para o exercício da ampla defesa e do contraditório nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 33910.016519/2022-10, devendo ser protocolizada por meio eletrônico, no Sistema Eletrônico de Informações-SEI/ANS, na forma em que estabelece a RN nº 534/2022/DICOL/ANS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da presente intimação, nos termos do artigo 87, §2º da Lei nº 8.666/1993, quanto às novas provas juntadas por meio do Despacho nº 259/2025/CINFE/GEASI/GGAFI/DIRAD-DIGES/DIGES e do Despacho nº 144/2025/GEASI/GGAFI/DIRAD-DIGES/DIGES, relacionadas aos indícios de descumprimento de obrigação prevista no subitem 15.13 do Termo de Referência e no item 13 do Instrumento de Medição de Resultado, Anexos I e III, respectivamente, do Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2019, que deu origem ao Contrato Administrativo nº 31/2019 e nos artigos 459, §1º, e 477, §4º e §6º, da CLT, em função do relato de descumprimento das obrigações trabalhistas relativas ao período de junho a setembro de 2022. Destaque-se que haverá continuidade do presente processo, que tramitará de forma eletrônica, independentemente da apresentação da DEFESA ADMINISTRATIVA facultada a essa empresa, permanecendo os autos do citado processo franqueados para vistas e cópias, nos termos dos artigos 22 a 26 da RN nº 534/2022/DICOL/ANS. A presente intimação é expedida conforme disposto no art. 3º, II, e art. 26, "caput", §1º, §3º e §4º, todos da Lei nº 9.784/1999.
WASHINGTON PEREIRA DA CUNHA
(DOU de 02.12.2025 – pág. 162 – Seção 3)


