EDITAL DE INTIMAÇÃO
O chefe do Núcleo da ANS da Bahia, no exercício das atribuições delegadas pela Portaria da Diretoria de Fiscalização nº 3 de 09/05/2022, publicada na DOU nº 89, de 12/05/2022, seção 2, fl. 114 c/c Portaria ANS nº 64, de 16 de fevereiro de 2016, publicada no D.O.U. de 17 de fevereiro de 2016, e considerando o disposto no artigo 42 da Resolução Normativa nº 388/2015, vem por meio deste dar ciência e intimar da decisão proferida em processos administrativos, às Operadoras relacionadas no anexo, que se encontram em local incerto e não sabido e, a contar da publicação deste edital, a Operadora terá dez dias para apresentar recurso ou trinta dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar pedido de parcelamento, conforme o art.40 da RN n.º 388/2015. Fica a operadora notificada da existência do débito, para que efetue o pagamento através da Guia de Recolhimento da União - GRU, sob pena de a ANS adotar as seguintes providências: inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN, nos termos da legislação vigente, em 75 (setenta e cinco) dias a contar da publicação deste edital, inscrição do débito na Dívida Ativa da ANS e ajuizamento da respectiva execução fiscal. Os débitos apresentados serão atualizados conforme os Termos da RN nº 89, de 15/02/2005 e da RN nº 46, de 04/09/2003.
A íntegra da decisão bem como o parecer estará disponível na página da ANS, www.ans.gov.br, sem prejuízo da concessão de vista dos autos ao representante legal da operadora, que poderá ser solicitada via e-mail - Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
Número do Processo na ANS |
Nome da Operadora |
Número do Registro Provisório ANS |
Número do CNPJ |
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) |
Valor da Multa (R$) |
N.º da Intimação DIFIS |
Endereço da Operadora |
33910.010968/2019-59 |
UNIMED ILHEUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO |
Sem Registro |
63.202.063/0001-40 |
A operadora infringiu o artigo 12, II da Lei 9.656, com penalidade prevista artigo 77 c/c artigo 10, II, da RN 124/2006. |
32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS) |
Edital de Intimação/2/ NUCLEO-BA/DIFIS/2023 |
Endereço inválido. |
33910.017331/2019-93 |
CB SAÚDE ADMINISTRAÇÃO EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA |
Sem Registro |
11.334.600/0001-02 |
A operadora infringiu o artigo 12, I da Lei 9.656, com penalidade prevista no artigo 77 c/c artigo 10, II, da RN nº 124/2006 |
35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) |
Edital de Intimação/2/ NUCLEO-BA/DIFIS/2023 |
Endereço inválido. |
Salvador, BA 5 de março de 2023
Julio Cesar Nonato Magalhaes
(DOU de 05.04.2023 – pág. 126 – Seção 3)