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EDITAL DE INTIMAÇÃO ANS/DIFIS (DOU DE 11.03.2025)

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AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Chefe do Núcleo da ANS Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 10.570, publicada no DOU de 18 de novembro de 2019, pela Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e consoante o disposto na Resolução Normativa nº 483/2022, art. 28, V, vem por meio deste DAR CIÊNCIA:

PROCESSO 33910.036299/2023-21

1. Intima-se a operadora 305995 - GOOD LIFE SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL CNPJ 65.140.725/0001-20, na pessoa de seu representante, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do presente, por petição, via Protocolo Eletrônico, aos cuidados do Núcleo remetente, conforme o artigo 31 da Resolução Normativa - RN nº 483/2022, face ao AUTO DE INFRAÇÃO 107882/2023, lavrado no dia 13 de novembro de 2023, por infringir o artigo 25 da Lei nº 9.656/1998, passível de punição de acordo com o art. 78 da RN nº 489/2022.

2. Em substituição à apresentação da defesa poderá a operadora requerer concessão de pagamento antecipado à vista com desconto de 40% (quarenta por cento), nos termos do art. 33 da RN nº 483/2022; ou ainda, na própria defesa, requerer o reconhecimento de Reparação Posterior, nos termos do art. 34 da RN nº 483/2022, a fim de fazer jus ao desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da multa ponderado o porte da operadora, sem a incidência das causas de aumento e diminuição da pena, bem como das agravantes ou atenuantes.

3. Ressaltamos que para as infrações que produzam efeitos de natureza coletiva, assim descritas na RN 489/22, para as quais será aplicado o fator de compatibilização de penalidade previsto no art. 9º da RN 489/2022, não há possibilidade de concessão de desconto, conforme o § 3º do art. 33 e também no inciso VI, do § 2º, do art. 34, ambos da RN 483/2022.

4. No requerimento de pagamento com desconto de 40% ou 80%, à vista, deve ser indicado o endereço de e-mail para o encaminhamento da Guia de Recolhimento da União - GRU de pagamento da multa.

5. Os pagamentos com desconto, mencionados no item 3, que somente se aplicam a autuações referentes a infrações de natureza singular, não serão passíveis de parcelamento. A manifestação pelo pagamento com desconto de 40% implica na desconsideração de elementos de defesa, eventualmente constantes no requerimento.

6. Caso a operadora opte pela apresentação de defesa, além das alegações que entender pertinentes, requisitamos que sejam encaminhados, nessa mesma oportunidade, os documentos esclarecedores.

7. Informamos que caso a operadora opte pelo pagamento antecipado e à vista da multa, nos termos do artigo 33 da RN 483/2022, sua eventual quitação importará no arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o desconto será desconsiderado, e o valor integral será encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, ultrapassado os 30 (trinta) dias de inadimplência, nos termos da Lei nº 10.522/2002, com as alterações da Lei nº 14.973/2024 e ainda poderá ser inscrita nos serviços de proteção ao crédito como SCPC, Serasa e afins.

8. Com relação à Reparação Posterior, nos termos do artigo 34 da RN 483/2022, sua eventual quitação importará no arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o valor com desconto será encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.

9. Pelo presente, fica a vossa senhoria cientificada de que deverá enviar a manifestação em resposta a este expediente, seja requerimento de pagamento da multa com desconto ou argumentação de defesa, exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados do Núcleo Remetente, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página http://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/ans-digital-1.

Agência Nacional de Saúde Suplementar

Diretoria de Fiscalização

NÚCLEO DA ANS RIBEIRÃO PRETO

Avenida Presidente Vargas, 2121 - Edifício Times Square - Sala 203

Jardim Santa Ângela - Ribeirão Preto / SP

CEP: 14020-525

FLÁVIA LA LAINA
Chefe de Núcleo - Núcleo da Ans Ribeirão Preto

(DOU de 11.03.2025 – pág. 109 – Seção 3)