EDITAL DE INTIMAÇÃO DE 7 DE JULHO DE 2020
O Chefe do Núcleo da ANS da Bahia, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 10.349 de 26/06/2019, publicada no DOU de 01/07/2019, seção 2, p. 116, pela Diretoria de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 28, V da Resolução Normativa - RN nº 388/2015, vem, por meio deste, dar ciência da decisão administrativa sancionadora, nos autos da demanda listada abaixo, à Operadora, que se encontra em local incerto e não sabido, para, no prazo de até 10 dias, a contar da data de publicação deste edital, interpor recurso administrativo ou, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento integral da multa fixada, ou ainda, apresentar pedido de parcelamento, nos termos do art. 40 da RN n° 388/2015.
Optando pela não interposição de recurso, poderá, no prazo de 10 dias, a contar da data de publicação da intimação desta decisão, manifestar, por meio de e-mail encaminhado para o endereço eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou por petição endereçada ao Núcleo-BA, a intenção de efetuar o pagamento de 80% (oitenta por cento) da multa fixada, nos termos do art. 41 da RN n° 388/2015, caso em que será remetida a correspondente Guia de Recolhimento da União - GRU.
Caso a operadora opte pelo pagamento antecipado da multa, nos termos do art. 41 da RN nº 388/2015, sua eventual quitação importará no arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação.
Em caso de inadimplência, o desconto será desconsiderado, e o valor integral será encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN, ultrapassado os 75 (setenta e cinco) dias de inadimplência, nos termos da Lei nº10.522/2002.
A operadora poderá obter vistas ao processo no Núcleo da ANS BAHIA situado à Avenida Antônio Carlos Magalhães, n°771, Edifício Torre do Parque, salas 1.601 a 1.604 e 1.607 a 1.610, Bairro Itaigara, Salvador/Bahia, CEP 41.825-000.
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Número do Processo na ANS |
Nome da Operadora |
Número do Registro Provisório ANS |
Número do CNPJ |
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) |
Valor da Multa (R$) |
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25772.004642/2012-10 |
Day Hospital Porcedure And Diagnostic Vidamedi Ltda |
Sem Registro |
06.224.502/0001-08 |
Exercer atividade de operadora de plano privado de assistência à saúde sem autorização da ANS. Art. 8º da Lei 9656/98, c/c art. 2º da RN 85/04, alterada pela RN 100/05, com penalidade prevista no art. 18 da RN 124/2006. |
900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS) |
LUÍS FELIPE GONÇALVES PATRÃO DE SOUZA OLIVEIRA
Chefe do Núcleo da ANS Bahia
(DOU de 08.07.2020 - pág. 91 - Seção 3)


