EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA BCB Nº 106, DE 24.09.2024
Submete a consulta pública minutas de resoluções do Conselho Monetário Nacional que aprimoram a regulação dos conglomerados prudenciais, para incluir tratamento individualizado em circunstâncias especificadas, e alteram regras sobre a Razão de Alavancagem (RA) e os critérios gerais para elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil (BCB); e minuta de resolução do Banco Central do Brasil que atualiza o escopo e a metodologia de apuração da Razão de Alavancagem e dispõe sobre o requerimento mínimo para a RA de instituições sob a alçada do BCB.
1. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (BCB) decidiu colocar em consulta pública propostas de:
a) alteração da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, para introduzir, na estrutura de gerenciamento do risco de liquidez, políticas, estratégias e processos que assegurem a transferência tempestiva de liquidez entre as instituições integrantes de um mesmo conglomerado prudencial;
b) alteração da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015, para aplicar limites mínimos do indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR) em base subconsolidada, abrangendo as entidades integrantes do conglomerado prudencial jurisdicionadas no Brasil, ou seja, aquelas sob a supervisão exclusiva do BCB;
c) alteração da Resolução nº 4.615, de 30 de novembro de 2017, para introduz requerimento mínimo de Razão de Alavancagem (RA), em base individual, para as instituições materialmente relevantes dos segmentos 1 (S1) e 2 (S2) sob a alçada do Conselho Monetário Nacional (CMN);
d) alteração da Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, para exigir a produção das informações necessárias para o cumprimento da nova exigência de RA quando realizada em base subconsolidada; e
e) resolução BCB que atualiza o escopo e a metodologia de apuração da RA e amplia o escopo do requerimento mínimo de RA para a integralidade das instituições do segmento S2 sob a alçada do BCB, inclusive sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e instituições de pagamento (IP) que liderem conglomerado prudencial integrado por instituição financeira ou por outra instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil sujeita à Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, ou sujeita à Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
2. As propostas de resoluções estão disponíveis no endereço do Banco Central do Brasil na internet, www.bcb.gov.br, na aba "Acesso à Informação", opção "Participação Social", "Acesse o Sistema", "Consultas e outras participações ativas". Esse endereço pode ser alcançado também no portal Participa +Brasil na internet (www.gov.br/participamaisbrasil/).
3. Os interessados poderão encaminhar sugestões, consultas e comentários até 22 de novembro de 2024, por meio:
I - da opção "Incluir sugestão" ao final da página "Detalhamento de consulta" no Sistema Consultas Públicas do Banco Central do Brasil indicado no parágrafo 2; ou
II - do e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg) do Banco Central do Brasil.
4. Conforme o Comunicado nº 9.187, de 16 de janeiro de 2002, os comentários e sugestões enviados ficarão à disposição do público em geral na página do Banco Central do Brasil na internet.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação
(DOU de 26.09.2024 – pág. 159 – Seção 3)