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EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC Nº 006, de 09.12.2020

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EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC Nº 6/2020

Pronunciamento Técnico CPC Nº 50 - Contratos de Seguro

Prazo: 8 de fevereiro de 2021

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta do Pronunciamento Técnico CPC 50 - Contratos de Seguro (correspondente à IFRS 17 - Insurance Contracts), incorporadas as alterações promovidas pelo IASB em 2020.

A versão anterior do documento foi oferecida à Audiência Pública no âmbito somente do CPC em 2019 e, agora, com as participações do CFC e CVM.

Este Pronunciamento vem substituir a norma atualmente vigente sobre Contratos de Seguro (CPC 11), após um longo processo de revisão das normas internacionais de contabilidade feito pelo IASB em relação ao tema.

O CPC 11 foi emitido pelo CPC em 2008 e aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM e pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, dentre outros reguladores. Em contraste com os requisitos do CPC 11, os quais são baseados nas políticas locais vigentes, o novo normativo - CPC 50 - fornece um modelo global e abrangente para a contabilidade dos contratos de seguros.

O objetivo do CPC 50 - Contratos de Seguros é assegurar que uma entidade forneça informações relevantes que representem de forma fidedigna a essência desses contratos, por meio de um modelo de contabilidade consistente. Essas informações fornecem uma base para os usuários das demonstrações contábeis avaliarem o efeito que os contratos de seguros têm na posição financeira, no desempenho financeiro e nos fluxos de caixa da entidade.

O IFRS 17 foi emitido pelo IASB - International Accounting Standard Board, em maio de 2017 e, após a revisão, é aplicável aos períodos anuais com início em ou após 1º de janeiro de 2023. A permissão sugerida aos órgãos reguladores das seguradoras não adotarem o CPC 48 até 2021 deve ser prorrogada até 2022 para acompanhar a vigência do CPC 50.

A vigência das alterações propostas pelo CPC será dada pelos órgãos reguladores que a aprovarem. As normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB (denominadas IFRS) estabelecem que as alterações equivalentes as que estão sendo propostas pelo CPC devem ser adotadas a partir de 1º de janeiro de 2023.

Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta CPC 50 - Contratos de seguro, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 8 de fevereiro de 2021, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico [ Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ], à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente pelo endereço eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro - CEP 20050-901 ou ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico [ Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ] ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.

As sugestões e comentários recebidos serão considerados públicos e disponibilizados na íntegra após o término do prazo da audiência pública, na página da CVM na rede mundial de computadores.

A minuta está disponível para os interessados na página do CPC (http//www.cpc.org.br); da CVM (http//www.cvm.gov.br) e no CFC (http//www.cfc.org.br):

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2020.

PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria
MARCELO BARBOSA
Presidente

(DOU de 10.12.2020 – pág. 55 – Seção 3)