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EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ANS Nº 010, DE 09.07.2018

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EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ANS Nº 010, DE 09.07.2018

A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 4° da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, nos artigos 32, 33 e 35 do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e tendo em vista a decisão proferida na 489ª Reunião Ordinária de sua Diretoria Colegiada - DICOL, de 9 de julho de 2018, com fundamento no artigo 9º da Resolução Normativa-RN nº 242, de 07 de dezembro de 2010, resolve realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA nos seguintes termos:

Art. 1° A audiência pública realizar-se-á com a finalidade de obter subsídios, informações, sugestões ou críticas relativas às propostas envolvendo a Política de Preços e Reajustes na Saúde Suplementar.

Art. 2º A audiência pública será realizada nos dias 24 e 25 de julho de 2018, das 8:30 h às 17:30 h, no Auditório da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, situado na Avenida Presidente Vargas, n° 670 - Centro - Rio de Janeiro/RJ.

Art. 3º A participação na audiência pública dependerá de prévia inscrição, que poderá ser realizada por meio eletrônico até o dia 20 de julho de 2018, com envio de e-mail para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , com o seguinte assunto: "Audiência Pública para Política de Preços e Reajustes"

Art. 4º No ato da inscrição, o interessado deverá indicar o nome, CPF e a instituição que representa ou à qual é vinculado.

Art. 5º Os documentos referentes à audiência pública poderão ser obtidos no sítio www.ans.gov.br, no menu Participação da Sociedade, item Audiências Públicas.

Art. 6º Após a realização da audiência pública, o Relatório de Audiência Pública será divulgado na página do sítio da ANS referida no artigo anterior.

Art. 7º As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na audiência pública terão caráter consultivo e não vinculante, destinando-se a subsidiar a ANS na edição da regulamentação setorial.

SIMONE SANCHES FREIRE
Diretora
(Respondendo por força do § 2º do art. 26 da Resolução Regimental nº 1/2017)

(DOU de 10.07.2018 – pág. 95 – Seção 3)