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EDITAL ASSNT-DIOPE/DIRAD-DIOPE/DIOPE Nº 001 (DOU DE 08.04.2025)

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 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS

EDITAL ASSNT-DIOPE/DIRAD-DIOPE/DIOPE Nº 001

O Diretor Adjunto de Normas e Habilitação das Operadoras, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria DIOPE nº 01 de 28 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2016, considerando ter sido frustrada a tentativa de intimação por via postal direcionada ao local de domicílio dos intimados constante dos autos do processo administrativo sancionador abaixo referido e consoante o disposto na Resolução Normativa nº 483, de 29 de março de 2022, art. 28, inciso V, vem por meio deste DAR CIÊNCIA:

PROCESSO 33910.006913/2025-92

1. Intima-se Silvia Helena de Oliveira Locatelli a alegar o que entender, a bem de seus direitos, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do presente, por petição, via Protocolo Eletrônico, aos cuidados da Assessoria Normativa da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, conforme o artigo 31 da Resolução Normativa - RN n.º 483, de 2022, face à Representação nº 3/2025/ASSNT-DIOPE/DIRAD-DIOPE/DIOPE, lavrada no dia 11 de março de 2025, diante de indícios de infração aos seguintes dispositivos legais: art. 4º, XXII, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, combinado com os arts. 1º e 2º da Resolução Normativa - RN nº 525, de 29 de abril de 2022, e com o art. 2º da Instrução Normativa - IN nº 21, de 29 de abril de 2022, pela constatação da conduta prevista no art. 31 da RN nº 489, de 29 de março de 2022 - Deixar de cumprir a regulamentação da ANS referente aos atos de cisão, fusão, incorporação, desmembramento, alteração ou transferência total ou parcial do controle societário, com relação à assunção do controle societário da operadora de plano de assistência à saúde ALCANCE SAÚDE LTDA (Reg. nº 33.323-9) por Silvia Helena de Oliveira Locatelli sem autorização da ANS, infração permanente cuja consumação se iniciou com a alteração de contrato social celebrada em 24 de janeiro de 2022 e cuja consumação cessou com a alteração de contrato social celebrada em 21 de dezembro de 2023.

2. Intima-se Valdecir Donisete Locatelli a alegar o que entender, a bem de seus direitos, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do presente, por petição, via Protocolo Eletrônico, aos cuidados da Assessoria Normativa da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, conforme o artigo 31 da Resolução Normativa - RN n.º 483, de 2022, face à Representação nº 4/2025/ASSNT-DIOPE/DIRAD-DIOPE/DIOPE, lavrada no dia 11 de março de 2025, diante de indícios de infração aos seguintes dispositivos legais: art. 4º, XXII, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, combinado com os arts. 1º e 2º da Resolução Normativa - RN nº 525, de 29 de abril de 2022, e com o art. 2º da Instrução Normativa - IN nº 21, de 29 de abril de 2022, pela constatação da conduta prevista no art. 31 da RN nº 489, de 29 de março de 2022 - Deixar de cumprir a regulamentação da ANS referente aos atos de cisão, fusão, incorporação, desmembramento, alteração ou transferência total ou parcial do controle societário, com relação à assunção do controle societário da operadora de plano de assistência à saúde ALCANCE SAÚDE LTDA (Reg. nº 33.323-9) por Valdecir Donisete Locatelli sem autorização da ANS, infração permanente cuja consumação se iniciou com a alteração de contrato social celebrada em 21 de dezembro de 2023 e cuja consumação continua ocorrendo.

3. Caso o(a) intimado(a) opte pela apresentação de defesa, além das alegações que entender pertinentes, deverá encaminhar, nessa mesma oportunidade, os documentos esclarecedores.

4. Pelo presente, fica Vossa Senhoria cientificada de que deverá enviar a manifestação em resposta a este expediente exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados da Assessoria Normativa da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/protocolo.

CÉSAR BRENHA ROCHA SERRA
Diretor-Adjunto de Normas e Habilitação das Operadoras

(DOU de 08.04.2025 – pág. 122 – Seção 3)