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EDITAIS SUSEP/DICON/CGCOF/COATE DE 20.06.2018

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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO DE CONDUTA

EDITAL SUSEP/DICON/CGCOF/COATE Nº 005, DE 20.06.2018

O Coordenador da Coordenação Atendimento ao Público da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.004623/2015-51, INTIMA a ADRIANO CALDEIRA RODRIGUES, CPF Nº 767.399.966-87, Diretor da FEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS E DETENTORES DE PATRIMÔNIO UNIPROPAS - FENACOOP, CNPJ nº 12.661.654/0001-45, que se encontra em local incerto e não sabido, na qualidade de responsável solidário pelo pagamento de eventual multa imputada à referida pessoa jurídica, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do art. 107 e inciso IV, art. 109 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, tendo em vista REPRESENTAÇÃO por atuar como seguradora sem a devida autorização legal, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da denúncia, estará sujeito à penalidade de MULTA, prevista no art. 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966 c/c art. 8º da Resolução CNSP nº 60 de 2001, mantido pelo art. 17 da Resolução CNSP nº 243 de 2011, por infração ao disposto no Parágrafo Único do art.757 do Código Civil c/c arts. 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966. Informo, por oportuno, que o acesso ao processo em epígrafe se encontra à sua disposição na sede da SUSEP, à Av. Presidente Vargas, nº 730 - Centro, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no horário das 9h às 17h, onde poderá ser obtida vista, bem como ser solicitada cópia dos autos.

GABRIEL MELO DA COSTA

(DOU de 03.07.2018 – pág. 70 – Seção 3)


EDITAL SUSEP/DICON/CGCOF/COATE Nº 006, DE 20.06.2018

O Coordenador da Coordenação Atendimento ao Público da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.004623/2015-51, INTIMA a FEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS E DETENTORES DE PATRIMÔNIO UNIPROPAS - FENACOOP, CNPJ nº 12.661.654/0001-45, que se encontra em local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do art. 107 e inciso IV, art. 109 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, em face da REPRESENTAÇÃO por atuar como seguradora sem a devida autorização legal, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADA de que, acolhidas as razões da representação, estará sujeita à penalidade de MULTA, prevista no art. 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966 c/c art. 8º da Resolução CNSP nº 60 de 2001, mantido pelo art. 17 da Resolução CNSP nº 243 de 2011, por infração ao disposto no Parágrafo Único do art.757 do Código Civil c/c arts. 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966. Informo, por oportuno, que o acesso ao processo em epígrafe se encontra à sua disposição na sede da SUSEP, à Av. Presidente Vargas, nº 730 - Centro, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no horário das 9h às 17h, onde poderá ser obtida vista, bem como ser solicitada cópia dos autos.

GABRIEL MELO DA COSTA

(DOU de 03.07.2018 – pág. 70 – Seção 3)


EDITAL SUSEP/DICON/CGCOF/COATE Nº 007, DE 20.06.2018

O Coordenador da Coordenação Atendimento ao Público da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.004623/2015-51, INTIMA a IARA LUZIA DE ALMEIDA, CPF Nº 001.256.776-00, Presidente da FEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS E CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS E DETENTORES DE PATRIMÔNIO UNIPROPAS - FENACOOP, CNPJ nº 12.661.654/0001-45, que se encontra em local incerto e não sabido, na qualidade de responsável solidário pelo pagamento de eventual multa imputada à referida pessoa jurídica, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do art. 107 e inciso IV, art. 109 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, tendo em vista REPRESENTAÇÃO por atuar como seguradora sem a devida autorização legal, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da denúncia, estará sujeito à penalidade de MULTA, prevista no art. 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966 c/c art. 8º da Resolução CNSP nº 60 de 2001, mantido pelo art. 17 da Resolução CNSP nº 243 de 2011, por infração ao disposto no Parágrafo Único do art.757 do Código Civil c/c arts. 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966. Informo, por oportuno, que o acesso ao processo em epígrafe se encontra à sua disposição na sede da SUSEP, à Av. Presidente Vargas, nº 730 - Centro, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no horário das 9h às 17h, onde poderá ser obtida vista, bem como ser solicitada cópia dos autos.

GABRIEL MELO DA COSTA

(DOU de 03.07.2018 – pág. 70 – Seção 3)