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EDITAIS PROCESSO DE SELEÇÃO (DOU DE 28.10.2021)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS

EDITAL Nº 301/2021
PROCESSO DE SELEÇÃO

Objeto: O Município de Canoas, através do Prefeito Municipal, Sr. Jairo Jorge da Silva, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, Lei Complementar nº 108/2001, Lei Complementar nº 109/2001, Lei Municipal n° 6483/2021, Decreto Municipal nº 396/2021 e em observância à Nota Técnica da ATRICON nº 01/2021, ao Guia da Previdência Complementar elaborado pela Secretaria de Previdência e ao Ofício Circular DCF/TCERS nº 25/2021, torna público aos interessados a abertura do Processo de Seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar, com assinatura de Convênio de Adesão, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital. Data: 09/11/2021, Horário: 14horas, Local: Rua Frei Orlando, 199, 4º andar, Sala de Licitações, Centro, Canoas/RS. Edital: site www.canoas.rs.gov.br.

Canoas, 27 de outubro de 2021.

JAIRO JORGE DA SILVA
Prefeito

(DOU de 28.10.2021 - pág. 302 - Seção 3)


 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR

EDITAL DE SELEÇÃO N° 1/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos §§ 14, 15 e 16 do art. 40 e no art. 202 da Constituição Federal; no § 6º do art. 9º e no art. 33 da Emenda Constitucional nº 103/2019; na Lei Complementar nº 108/2001; na Lei Complementar nº 109/2001; na Lei Municipal nº 6.505, de 20 de outubro de 2021 e com observância aos atos normativos e às orientações da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, comunica aos interessados que está realizando Processo de Seleção Pública para escolha de Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC. 2. DA PARTICIPAÇÃO - 2.1 Poderão participar do Processo de Seleção as pessoas jurídicas que se enquadram no conceito de "Entidade Fechada de Previdência Complementar Multipatrocinada" e que estejam devidamente autorizadas a funcionar como tal pelo respectivo órgão regulador (Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC), além de categorizadas como em "situação normal" no Cadastro de Entidades e Planos - CadPrevic. ... 4. RECEBIMENTO E JULGAMENTO DE PROPOSTAS - 4.1 O endereço para entrega das Propostas é o abaixo, devendo obrigatoriamente os envelopes serem etiquetados conforme abaixo: Maciel Gomes da Silva - Portaria 1032/2021 - Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar - Av. Getúlio Vargas, nº 67, Santa Vitória do Palmar/RS - CEP 96.230-000. 4.2 As propostas serão recebidas até às12h30min do dia 05/11/2021. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital dar-se-á por intermédio da afixação no Painel de Publicações do Município e da divulgação de seu extrato na imprensa local, bem como no site oficial do Município de Santa Vitória do Palmar-RS (http://www.santavitoriadopalmar.rs.gov.br/). Santa Vitória do Palmar, 26 de outubro de 2021. WELLINGTON BACELO DOS SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL.

LUIZ CARLOS RODRIGUES LIMA
Secretário Municipal de Administração

(DOU de 28.10.2021 - pág. 304 - Seção 3)