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EDITAIS ELETRÔNICOS SUSEP/DIR2/CGSUP/COATE (DOU DE 02.03.2021)

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EDITAL ELETRÔNICO SUSEP/DIR2/CGSUP/COATE Nº 27/2021 (DOU DE 02.03.2021)

O Coordenador da Coordenação Atendimento ao Público da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.606600/2017-48, INTIMA a PROTVEL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS AMIGOS CONDUTORES DE VEÍCULOS CNPJ nº 09.220.952/0001-95, por se encontrar em local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do art. 107 e inciso IV, art. 109 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, tendo em vista REPRESENTAÇÃO por atuar como seguradora sem a devida autorização legal, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da REPRESENTAÇÃO, estará sujeito à penalidade de MULTA, prevista no art. 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966 c/c art. 17 da Resolução CNSP nº 243 de 2011, por infração ao disposto no Parágrafo Único do art. 757 do Código Civil c/c arts. 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966. Informo, por oportuno, que para acesso ao processo em epígrafe deverá ser observado o disposto na Deliberação SUSEP nº 226/2019.

GABRIEL MELO DA COSTA

(DOU de 02.03.2021 – pág. 55 - Seção 3)


EDITAL ELETRÔNICO SUSEP/DIR2/CGSUP/COATE Nº 28/2021

O Coordenador da Coordenação Atendimento ao Público da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.606600/2017-48, INTIMA a ANTONIO SANTANA PEREIRA, CPF: 037.342.176-10, na condição de responsável solidário da PROTVEL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS AMIGOS CONDUTORES DE VEÍCULOS, CNPJ nº 09.220.952/0001-95, por se encontrar em local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do art. 107 e inciso IV, art. 109 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, tendo em vista REPRESENTAÇÃO por atuar como seguradora sem a devida autorização legal, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da REPRESENTAÇÃO, estará sujeito à penalidade de MULTA, prevista no art. 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966 c/c art. 17 da Resolução CNSP nº 243 de 2011, por infração ao disposto no Parágrafo Único do art.757 do Código Civil c/c arts. 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966. Informo, por oportuno, que para acesso ao processo em epígrafe deverá ser observado o disposto na Deliberação SUSEP nº 226/2019.

GABRIEL MELO DA COSTA

(DOU de 02.03.2021 – pág. 55 - Seção 3)


EDITAL ELETRÔNICO SUSEP/DIR2/CGSUP/COATE Nº 31/2021

O Coordenador da Coordenação Atendimento ao Público da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.610632/2018-29, INTIMA a CASPLUB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS UNIDOS DO BRASIL, CNPJ nº 06.966.413/0001-01, que se encontra em local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do art. 107 e inciso IV, art. 109 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, em face da REPRESENTAÇÃO por atuar como seguradora sem a devida autorização legal, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADA de que, acolhidas as razões da representação, estará sujeita à penalidade de MULTA, prevista no art. 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966 c/c art. 8º da Resolução CNSP nº 60 de 2001, mantido pelo art. 17 da Resolução CNSP nº 243 de 2011, por infração ao disposto no Parágrafo Único do art.757 do Código Civil c/c arts. 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966. Informo, por oportuno, que para acesso ao processo em epígrafe deverá ser observado o disposto na Deliberação SUSEP nº 226/2019.

GABRIEL MELO DA COSTA

(DOU de 02.03.2021 – pág. 55 - Seção 3)


EDITAL ELETRÔNICO SUSEP/DIR2/CGSUP/COATE Nº 32/2021

O Coordenador da Coordenação Atendimento ao Público da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.610632/2018-29, INTIMA o Presidente da CASPLUB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS UNIDOS DO BRASIL, CNPJ nº 06.966.413/0001-01, Sr. MUCIO GOMES DO NASCIMENTO, CPF nº 242.515.344-68, que se encontra em local incerto e não sabido, na qualidade de responsável solidário pelo pagamento de eventual multa imputada à referida pessoa jurídica, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do art. 107 e inciso IV, art. 109 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, tendo em vista REPRESENTAÇÃO por atuar como seguradora sem a devida autorização legal, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da REPRESENTAÇÃO, estará sujeito à penalidade de MULTA, prevista no art. 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966 c/c art. 8º da Resolução CNSP nº 60 de 2001, mantido pelo art. 17 da Resolução CNSP nº 243 de 2011, por infração ao disposto no Parágrafo Único do art.757 do Código Civil c/c arts. 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966. Informo, por oportuno, que para acesso ao processo em epígrafe deverá ser observado o disposto na Deliberação SUSEP nº 226/2019.

GABRIEL MELO DA COSTA

(DOU de 02.03.2021 – pág. 55 - Seção 3)


EDITAL ELETRÔNICO SUSEP/DIR2/CGSUP/COATE Nº 33/2021

O Coordenador da Coordenação Atendimento ao Público da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.617183/2020-64, INTIMA a MARLON DE PAULA PEREIRA DA SILVA, CPF : 084.468.926-26 , na condição de responsável solidário da AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR, CNPJ: 21.577.171/0001-58, por se encontrar em local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do art. 107 e inciso IV, art. 109 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, tendo em vista REPRESENTAÇÃO por atuar como seguradora sem a devida autorização legal, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da REPRESENTAÇÃO, estará sujeito à penalidade de MULTA, prevista no art. 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966 c/c art. 17 da Resolução CNSP nº 243 de 2011, por infração ao disposto no Parágrafo Único do art.757 do Código Civil c/c arts. 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966. Informo, por oportuno, que para acesso ao processo em epígrafe deverá ser observado o disposto na Deliberação SUSEP nº 226/2019.

GABRIEL MELO DA COSTA

(DOU de 02.03.2021 – pág. 55 - Seção 3)