Buscar:

EDITAIS ELETRÔNICOS CGRAJ/DIORE/SUSEP (DOU DE 03.10.2024)

Imprimir PDF
Voltar

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS

EDITAL ELETRÔNICO Nº 10/2024/CGRAJ/DIORE/SUSEP

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.608875/2023-64,

INTIMA AR TOCANTINS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CPNJ nº 31.123.331/0001-42, que se encontra em local incerto e não sabido, a conhecer de sua decisão que em 12/04/2024, na forma do disposto no art. 122, inciso I, e art. 126 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, julgou SUBSISTENTE o processo lavrado contra esta sociedade e, por consequência, aplicou as penalidades de multas previstas no artigo 23 e parágrafo único do artigo 37, da Resolução CNSP nº 393 , de 2020, nos valores de R$ 30.000,00, cada, por infração ao disposto no Art. 8º da Circular SUSEP nº 510/2015.

Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADA(O) do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, nos termos do artigo 119 c/c inciso IV, do artigo 120, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 22.500,00, cada, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada, consoante as disposições do artigo 155, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. As GRUs para pagamento deverão ser solicitadas no endereço eletrônico abaixo.

Decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020.

Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 dias contados do recebimento deste ofício.

As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos-administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 03.10.2024 - págs. 90 e 91 - Seção 3)


EDITAL ELETRÔNICO Nº 12/2024/CGRAJ/DIORE/SUSEP

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.638963/2018-23,

Considerando a decisão do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, na sessão realizada em 26/10/2023, que NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto. Considerando ainda que a referida decisão é definitiva na instância administrativa, não cabendo qualquer recurso em relação à questão;

INTIMA MG SEGUROS ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS CONVENIADOS LTDA, CNPJ n.º 42.780.528/0001-70, e seu agente solidário, FRANCISCO EURICO ZEFERINO DA SILVA (CPF n. ***.381.096-**), que se encontram em local incerto e não sabido, a pagar a importância referente à multa aplicada. A Guia de Recolhimento da União - GRU para o referido pagamento deverá ser solicitada no endereço eletrônico abaixo descrito.

Decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020.

Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 dias contados do recebimento deste ofício.

As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos-administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 03.10.2024 - pág. 91 - Seção 3)


EDITAL ELETRÔNICO Nº 13/2024/CGRAJ/DIORE/SUSEP

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.627503/2018-70,

INTIMA NACIONAL - ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS MUTUOS, CNPJ N. 13.081.386/0001-55, e seu representante legal, ANDERSON ROCHA RIBEIRO, CPF n. ***.461.767-**, que se encontram em local incerto e não sabido, a conhecerem de sua decisão que em 11/08/2023, na forma do disposto no art. 122, inciso I, e art. 126 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, julgou SUBSISTENTE o processo lavrado contra esta sociedade e, por consequência, aplicou a penalidade de multa prevista no Art. 113 do Decreto-Lei n° 73/1966 c/c o Art. 17 da Resolução CNSP 243/2011, da Resolução CNSP nº 243 , de 2011 , no valor de R$ 29.349,00 (vinte e nove mil, trezentos e quarenta e nove reais), por infração ao disposto no parágrafo único do art. 757 do Código Civil c/c os arts. 24 e 113 do Decreto-Lei n. 73/1966.

Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADA(O) do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, nos termos do artigo 119 c/c inciso IV, do artigo 120, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 22.011,75 (vinte e dois mil onze reais e setenta e cinco centavos), já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada, consoante as disposições do artigo 155, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020.

Decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020.

Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 dias contados do recebimento deste ofício.

As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos-administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 03.10.2024 - pág. 91 - Seção 3)