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EDITAIS ELETRÔNICOS CGFOP/DEAFI/SUPERINTENDENTE/SUSEP (DOU DE 15.06.2021)

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EDITAL ELETRÔNICO CGFOP/DEAFI/SUPERINTENDENTE/SUSEP Nº 007

O Coordenador Geral Substituto da Coordenação Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP, do Departamento de Administração e Finanças - DEAFI, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Susep n. 15414.600441/2018-59 e considerando que até esta data não foram atendidos os termos do OFÍCIO ELETRÔNICO N. 8/2021/CORAF/CGFOP/DEAFI/SUPERINTENDENTE/SUSEP, de 8 de janeiro de 2021,

INTIMA UNIÃO - ASSOCIAÇÃO DE APOIO E PROTEÇÃO MÚTUA AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, CNPJ n. 12.200.468/0001-09, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a solicitar, por meio do endereço eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , a retirada da Guia de Recolhimento da União - GRU, com o objetivo de providenciar o pagamento integral da multa imposta no processo em referência, em face da decisão haver transitado em julgado, nos termos do art. 148 da Resolução CNSP n. 393, de 2020.

Decorrido o prazo de sessenta dias contados da data da publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos enviados à Procuradoria Federal instalada na Susep, para procedimento de inscrição na dívida ativa, consoante o disposto no § 4º do artigo 4º da Resolução CNSP n. 393, de 2020.

Adicionalmente, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 105 dias contados da publicação, nos termos do § 4º do artigo 4º da Resolução CNSP n. 393, de 2020 e da Lei n. 10.522, de 2002.

Informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

ORLANDO CARVALHO DE SOUSA BANDEIRA

(DOU de 15.06.2021 – pág. 45 – Seção 3)


EDITAL ELETRÔNICO CGFOP/DEAFI/SUPERINTENDENTE/SUSEP Nº 008

O Coordenador Geral Substituto da Coordenação Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP, do Departamento de Administração e Finanças - DEAFI, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Susep n. 15414.611569/2019-29 e considerando o disposto nos artigos 4º, 119 e 120 da Resolução CNSP n. 393, de 30 de outubro de 2020, e que até esta data não foram atendidos os termos do EDITAL ELETRÔNICO N. 5/2021/CGRAJ/DIR1/SUSEP, de 29 de janeiro de 2021, publicado no DOU de 11 de fevereiro de 2021.

INTIMA LEO ANDRADE CAVALCANTI DE LIMA, CPF n. ***.801.507-**, que se encontra em local incerto e não sabido, na qualidade de responsável solidário pela infração apurada em face da sociedade AMPARA VEÍCULOS - NEVES & CAVALCANTI CONSULTORIA LTDA., CNPJ n. 10.528.949/0001-12, a efetuar o pagamento da respectiva multa no prazo máximo de trinta dias contados da data da intimação decorrente da publicação deste edital.

A intimação decorrente da publicação deste edital considera-se realizada no primeiro dia útil posterior ao decurso do prazo de trinta dias contados da data de sua publicação.

Para a realização do pagamento, deverá ser obtida a Guia de Recolhimento da União - GRU, por meio de solicitação ao endereço eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

Decorrido o prazo de pagamento, sem que este tenha sido providenciado, o processo será enviado à Procuradoria Federal instalada na Susep, para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.

Adicionalmente, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 dias contados da data da intimação decorrente da publicação deste edital, nos termos da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002.

Informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

ORLANDO CARVALHO DE SOUSA BANDEIRA

(DOU de 15.06.2021 – pág. 45 – Seção 3)


EDITAL ELETRÔNICO CGFOP/DEAFI/SUPERINTENDENTE/SUSEP Nº 009

O Coordenador Geral Substituto da Coordenação Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP, do Departamento de Administração e Finanças - DEAFI, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Susep n. 15414.637644/2018-09 e considerando que até esta data não foram atendidos os termos do OFÍCIO ELETRÔNICO N. 6/2021/CORAF/CGFOP/DEAFI/SUPERINTENDENTE/SUSEP, de 8 de janeiro de 2021,

INTIMA SIMONE TRES, CPF n. xxx.144.819-xx, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a solicitar, por meio do endereço eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , a retirada da Guia de Recolhimento da União - GRU, com o objetivo de providenciar o pagamento integral da multa imposta no processo em referência, em face da decisão haver transitado em julgado, nos termos do art. 148 da Resolução CNSP n. 393, de 2020.

Decorrido o prazo de sessenta dias contados da data da publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos enviados à Procuradoria Federal instalada na Susep, para procedimento de inscrição na dívida ativa, consoante o disposto no § 4º do artigo 4º da Resolução CNSP n. 393, de 2020.

Adicionalmente, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 105 dias contados da publicação, nos termos do § 4º do artigo 4º da Resolução CNSP n. 393, de 2020 e da Lei n. 10.522, de 2002.

Informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

ORLANDO CARVALHO DE SOUSA BANDEIRA

(DOU de 15.06.2021 – pág. 45 – Seção 3)