SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO E SUPERVISÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPERVISÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONDUTA DE SEGUROS MASSIFICADOS, PESSOAS E PREVIDÊNCIA
EDITAL - ELETRÔNICO SUSEP/DISUC/CGSUC/COFIC Nº 11/2025
A Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.627450/2025-16, INTIMA a CAEFE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DE FURNAS E ELETRONUCLEAR, CNPJ nº 03.972.226/0001- 42, por se encontrar em local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do inciso IV, art. 118, e do art. 119 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, tendo em vista a REPRESENTAÇÃO por não atender a solicitação da Susep ou atender fora do prazo, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da REPRESENTAÇÃO, estará sujeito à penalidade de MULTA, prevista no parágrafo único do artigo 37 da Resolução CNSP nº 393/2020, por infração ao disposto no inciso X do artigo 8º da Resolução CNSP n o 434/2021. Informo, por oportuno, que para acesso ao processo em epígrafe deverá ser observado o disposto na Resolução SUSEP 12/2022.
AMANDA SILVA MAGALHÃES PEREIRA RIBEIRO
Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência
(DOU de 21.07.2025 - pág. 75 - Seção 3)
EDITAL - ELETRÔNICO SUSEP/DISUC/CGSUC/COFIC Nº 12/2025
A Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.604309/2025-45, INTIMA a CAEFE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DE FURNAS E ELETRONUCLEAR, CNPJ: 03.972.226/0001- 42, por se encontrar em local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do inciso IV, art. 118, e do art. 119 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, tendo em vista DENÚNCIA por descumprir os compromissos resultantes dos contratos realizados, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da DENÚNCIA, estará sujeito à penalidade de MULTA, prevista no Art. 27 da Resolução CNSP nº 393/2020, por infração ao disposto no artigo 18 da Resolução CNSP Nº 434/2021. Informo, por oportuno, que para acesso ao processo em epígrafe deverá ser observado o disposto na Resolução SUSEP 12/2022.
AMANDA SILVA MAGALHÃES PEREIRA RIBEIRO
Coordenadora da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência
(DOU de 21.07.2025 - pág. 75 - Seção 3)