Ministério da Previdência Social
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
Diretoria de Administração
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Edital De Notificação Nº 1/2025/PREVIC
Processo nº 44011.000287/2021-57
Pelo presente edital, considerando frustrada a tentativa de notificação pessoal ou postal, devolvida em razão de mudança de endereço do autuado, e não sendo possível a notificação pessoal, fica o Sr. Alexandre Freitas de Albuquerque, notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação deste edital, efetuar o pagamento da penalidade pecuniária imposta no valor de R$ 65.646,75 (sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos). A penalidade é decorrente de decisão definitiva relativa ao Auto de Infração nº 02/2021, de 03/02/2021, apreciado na 683ª Sessão Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/04/2024, publicada no DOU nº 71, seção 1, pag. 116, de 12/04/2024.
O recolhimento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser emitida na página eletrônica https://pagtesouro.tesouro.gov.br/ portal-gru/#/emissao-gru. As instruções para o preenchimento da GRU são as seguintes:
- Unidade Favorecida 333001
- Código de Recolhimento: 10071-4 - PREVIC - MULTA PREVISTA LEGIS.PREV.COMPLEMENTAR
Interessado |
Auto de Infração nº |
Processo nº |
Alexandre Freitas de Albuquerque |
02/2021/PREVIC |
44011.000287/2021-57 |
MARCOS DA SILVA ALVES
Coordenador Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
(DOU de 07.08.2025 – pág. 168 – Seção 3)
Ministério da Previdência Social
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
Diretoria de Administração
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2025/PREVIC
Processo nº 44011.000287/2021-57
Pelo presente edital, considerando frustrada a tentativa de notificação pessoal ou postal, devolvida em razão de mudança de endereço do autuado, e não sendo possível a notificação pessoal, fica o Sr. Sérgio Henrique Silva Aguiar, notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação deste edital, efetuar o pagamento da penalidade pecuniária imposta no valor de R$ 65.646,75 (sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos). A penalidade é decorrente de decisão definitiva relativa ao Auto de Infração nº 02/2021, de 03/02/2021, apreciado na 683ª Sessão Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/04/2024, publicada no DOU nº 71, seção 1, pag. 116, de 12/04/2024.
O recolhimento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser emitida na página eletrônica https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru. As instruções para o preenchimento da GRU são as seguintes:
- Unidade Favorecida 333001
- Código de Recolhimento: 10071-4 - PREVIC - MULTA PREVISTA LEGIS.PREV.COMPLEMENTAR
Interessado |
Auto de Infração nº |
Processo nº |
Sérgio Henrique Silva Aguiar |
02/2021/PREVIC |
44011.000287/2021-57 |
MARCOS DA SILVA ALVES
Coordenador Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
(DOU de 07.08.2025 – pág. 168 – Seção 3)