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EDITAIS DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO/CGRAJ/DIR1/SUSEP (DOU 22.04.2021)

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EDITAL DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO/CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 11/2021

O Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos, da Diretoria Técnica 1 da Superintendência de Seguros Privados - Susep, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Susep nº 15414.623215/2017-65, INTIMA RENATA NOGUEIRA DE LIMA CPF: ***.550.471-**, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 139 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, a conhecer sua decisão de 08 de novembro de 2020, que declarou EXTINTO o processo lavrado em face de sua pessoa.

Informo ainda que informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 22.04.2021 – pág. 43 - Seção 3)


EDITAL DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO/CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 7/2021

O(A) Coordenador(a)-Geral da Coordenação Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos, da Diretoria Técnica 1 da SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.612760/2017-26, INTIMA ANGEL IGNACIO DIAZ MILLAN, CPF nº ***.451.608-**, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 129 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, a conhecer sua decisão de, que julgou INSUBSISTENTE o processo lavrado em face de sua pessoa.

As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 22.04.2021 – pág. 43 - Seção 3)


EDITAL DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO/CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 14/2021

O Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos, da Diretoria Técnica 1 da Superintendência de Seguros Privados - Susep, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Susep nº 15414.629567/2018-13, INTIMA MULTIPLICAR BENEFICIOS E COMODIDADES, CNPJ nº 20.303.226/0001-79, e seu agente responsável, Wodson Alves Martins (CPF nº ***.699.796-**), que se encontram em local incerto e não sabido, a conhecerem da decisão que em 1º de dezembro de 2020, na forma do disposto no inciso I do artigo 131 e no artigo 136 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, julgou SUBSISTENTE a Representação lavrada em face desta sociedade e, por consequência, aplicou a penalidade de multa prevista no artigo 17 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, no valor de R$ 30.102,00, por infração ao disposto no artigo 757 do Código Civil c/c os artigos 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73, de 1966.

Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADA(O) do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação, nos termos do inciso IV do artigo 120 da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 22.576,50, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada, consoante as disposições dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 155 da Resolução CNSP nº 393, de 2020.

A Guia de Recolhimento da União - GRU para o referido pagamento deverá ser retirada na sede da Susep, situada na Av. Presidente Vargas, nº 730, Centro - Rio de Janeiro - RJ. Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no §4º do artigo 4º da Resolução CNSP nº 393, de 2020.

Informo ainda que, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias contados da data de publicação, nos termos da Lei nº 10.522, de 2002.

As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da Susep no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 22.04.2021 – pág. 43 - Seção 3)


EDITAL DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO/CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 12/2021

O Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos, da Diretoria Técnica 1 da Superintendência de Seguros Privados - Susep, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Susep nº 15414.612442/2020-61,

INTIMA ASPEM-BRASIL - ASSOCIAÇÃO PENTECOSTAL DO BRASIL, CNPJ nº 09.061.172/0001-40, que se encontra em local incerto e não sabido, a conhecer de sua decisão que em 28 de setembro de 2020, na forma do disposto no inciso I do artigo 131 e no artigo 136 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, julgou SUBSISTENTE a Representação lavrada em face desta sociedade e, por consequência, aplicou a penalidade de multa prevista no artigo 30, da Resolução CNSP nº 243, de 2011, no valor de R$34.500,00, por infração ao disposto no inciso III do artigo 4º da Resolução CNSP nº 107, de 2004.

Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADA(O) do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação, nos termos do inciso IV do artigo 120 da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 25.875,00, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada, consoante as disposições nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 155 da Resolução CNSP nº 393, de 2020.

A Guia de Recolhimento da União - GRU para o referido pagamento deverá ser retirada na sede da Susep, situada na Av. Presidente Vargas, nº 730, Centro - Rio de Janeiro - RJ. Decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no §4º do artigo 4º da Resolução CNSP nº 393, de 2020.

Informo ainda que, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, após 75 dias contados da data de publicação, nos termos da Lei nº 10.522, de 2002.

As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 22.04.2021 – pág. 43 - Seção 3)


EDITAL DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO/CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 8/2021

O Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos, da Diretoria Técnica 1 da Susep, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Susep nº 15414.600224/2018-69,

INTIMA Anserv - Ass. Nacional dos Servidores Públicos Federais, CNPJ nº 08.752.515/0001-50, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 139 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, a conhecer sua decisão de 03 de março de 2020, que julgou INSUBSISTENTE o processo lavrado em face desta sociedade.

Informo ainda que informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Coordenador Geral Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos

(DOU de 22.04.2021 – pág. 43 - Seção 3)


EDITAL DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO/CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 16/2021

O Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos, da Diretoria Técnica 1 da Superintendência de Seguros Privados - Susep, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Susep nº 15414.619540/2018-12, INTIMA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS BRASIL PROTEGE, CNPJ nº 15.222.632/0001-77, e seu agente responsável, Elaine Cristina Moreira da Silva Serio (CPF n. ***..003.567-**), que se encontram em local incerto e não sabido, a conhecerem da decisão que em 02 de dezembro de 2020, na forma do disposto no inciso I do artigo 131 e no artigo 136 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, julgou SUBSISTENTE a Representação lavrada em face desta sociedade e, por consequência, aplicou a penalidade de multa prevista no artigo 17 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, no valor de R$ 32.593,00 (trinta e dois mil quinhentos e noventa e três reais), por infração ao disposto no artigo 757 do Código Civil c/c os artigos 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73, de 1966.

Nos termos da legislação em vigor, ficam NOTIFICADOS do direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação, nos termos do inciso IV do artigo 120 da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 24.444,75 (vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada, consoante as disposições dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 155 da Resolução CNSP nº 393, de 2020.

A Guia de Recolhimento da União - GRU para o referido pagamento deverá ser retirada na sede da Susep, situada na Av. Presidente Vargas, nº 730, Centro - Rio de Janeiro - RJ. Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no §4º do artigo 4º da Resolução CNSP nº 393, de 2020.

Informo ainda que, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias contados da data de publicação, nos termos da Lei nº 10.522, de 2002.

As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da Susep no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Coordenador Geral Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos

(DOU de 22.04.2021 – pág. 44 - Seção 3)


EDITAL DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO/CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 20/2021

O Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos, da Diretoria Técnica 1 da Superintendência de Seguros Privados - Susep, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Susep nº 15414.619540/2018-12, INTIMA Aliança Brasil - Clube de Assistência e Benefícios do Brasil, CNPJ nº 16.657.566/0001-20, e o agente solidário, José Raimundo De Oliveira (CPF n. - ***.292.436-**), que se encontram em local incerto e não sabido, a conhecerem da decisão que em 15 de janeiro de 2021, na forma do disposto no artigo 131, inciso I, e artigo 136 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, julgou SUBSISTENTE a Representação lavrada em face desta sociedade e, por consequência, aplicou a penalidade de multa prevista no artigo 113 do Decreto-Lei nº 73, de 1966, c/c o artigo 17 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, no valor de R$ 19.657,00, por infração ao disposto no artigo 757 do Código Civil c/c os artigos 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73, de 1966.

Nos termos da legislação em vigor, ficam NOTIFICADOS do direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação, nos termos do inciso IV, artigo 120, Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 14.742,75, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada, consoante as disposições do artigo 155, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020.

A Guia de Recolhimento da União - GRU para o referido pagamento deverá ser retirada na sede da Susep, situada na Av. Presidente Vargas, nº 730, Centro - Rio de Janeiro - RJ. Decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020.

Informo ainda que, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, após 75 dias contados da data de publicação, nos termos da Lei nº 10.522, de 2002.

As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da Susep no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 22.04.2021 – pág. 44 - Seção 3)


EDITAL DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO/CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 10/2021

O Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos, da Diretoria Técnica 1 da Superintendência de Seguros Privados - Susep, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Susep nº 15414.615806/2020-64, INTIMA SINAPRO CORRETORA DE SEGUROS E BENEFÍCIOS LTDA, CNPJ nº 11.838.782/0001-59, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 139 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, a conhecer sua decisão de 17 de setembro de 2019, que julgou INSUBSISTENTE o processo lavrado em face dessa sociedade.

Informo ainda que informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 22.04.2021 – pág. 44 - Seção 3)


EDITAL DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO/CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 9/2021

O Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos, da Diretoria Técnica 1 da Superintendência de Seguros Privados - Susep, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Susep nº 15414.632277/2017-689, INTIMA RENAN ROVEDA NEVES, CPF: ***.247.159-**, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 139 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, a conhecer sua decisão de 08 de novembro de 2011, que declarou EXTINTO o processo lavrado em face de sua pessoa.

Informo ainda que informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 22.04.2021 – pág. 44 - Seção 3)


EDITAL DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO/CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 23/2021

O Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos, da Diretoria Técnica 1 da Superintendência de Seguros Privados - Susep, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Susep nº 15414.632241/2017-84, INTIMA RGE GROUP CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ: 09.319.101/0001-02, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 139 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, a conhecer sua decisão de , que declarou EXTINTO o processo lavrado em face dessa sociedade.

Informo ainda que informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 22.04.2021 – pág. 44 - Seção 3)


EDITAL DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO/CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 19/2021

O Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos, da Diretoria Técnica 1 da Superintendência de Seguros Privados - Susep, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Susep nº 15414.619540/2018-12, INTIMA UNIDAS ASSISTÊNCIA VEICULAR LTDA - ME, CNPJ nº 22.798.217/0001-21, e seu agente solidário, JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR - CPF nº ***.157.864-**, que se encontram em local incerto e não sabido, a conhecerem da decisão que em 02 de dezembro de 2020, na forma do disposto no inciso I do artigo 131 e no artigo 136 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, julgou SUBSISTENTE a Representação lavrada em face desta sociedade e, por consequência, aplicou a penalidade de multa prevista no artigo 113 do Decreto-Lei nº 73, de 1966 c/c o artigo 17 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, no valor de R$ 135.448,00,00 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), por infração ao disposto no artigo 757 do Código Civil c/c os artigos 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73, de 1966.

Nos termos da legislação em vigor, ficam NOTIFICADOS do direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação, nos termos do inciso IV do artigo 120 da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 101.586,00, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada, consoante as disposições dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 155 da Resolução CNSP nº 393, de 2020.

A Guia de Recolhimento da União - GRU para o referido pagamento deverá ser retirada na sede da Susep, situada na Av. Presidente Vargas, nº 730, Centro - Rio de Janeiro - RJ. Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no §4º do artigo 4º da Resolução CNSP nº 393, de 2020.

Informo ainda que, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias contados da data de publicação, nos termos da Lei nº 10.522, de 2002.

As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da Susep no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 22.04.2021 – pág. 44 - Seção 3)


EDITAL DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO/CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 15/2021

O Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos, da Diretoria Técnica 1 da Superintendência de Seguros Privados - Susep, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Susep nº 15414.619540/2018-12, INTIMA Petrus System Sistemas e Produtos Eletrônicos Ltda, CNPJ nº 64.594.401/0001-08, e seus agentes responsáveis, Wilson Vicente Xavier (CPF nº ***.913.098-**) e Marcelo Scano Banchetti (CPF nº ***.196.348-**), que se encontram em local incerto e não sabido, a conhecerem da decisão que em 1º de dezembro 2020, na forma do disposto no inciso I do artigo 131 e no artigo 136 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, julgou SUBSISTENTE a Representação lavrada em face desta sociedade e, por consequência, aplicou a penalidade de multa prevista no artigo 17 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, no valor de R$ 19.416,00, por infração ao disposto no artigo 757 do Código Civil c/c os artigos 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73, de 1966.

Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADA(O) do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação, nos termos do inciso IV do artigo 120 da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 14.562,00, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada, consoante as disposições dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 155 da Resolução CNSP nº 393, de 2020.

A Guia de Recolhimento da União - GRU para o referido pagamento deverá ser retirada na sede da Susep, situada na Av. Presidente Vargas, nº 730, Centro - Rio de Janeiro - RJ. Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no §4º do artigo 4º da Resolução CNSP nº 393, de 2020.

Informo ainda que, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias contados da data de publicação, nos termos da Lei nº 10.522, de 2002.

As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da Susep no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 22.04.2021 – págs. 44 e 45 - Seção 3)


EDITAL DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO/CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 22/2021

O Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos, da Diretoria Técnica 1 da Susep, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Susep nº 15414.627498/2018-03,

INTIMA Sertão Associados, CNPJ nº 23.088.596/0001-29, e seu representante legal, Anderson José Pontes Pereira, CPF nº ***.719.534-**, que se encontram em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 139 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, a conhecer sua decisão de 07 de setembro de 2020, que declarou EXTINTO o processo lavrado em face dessa sociedade e seu agente.

As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 22.04.2021 – pág. 45 - Seção 3)


EDITAL DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO/CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 21/2021

O Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos, da Diretoria Técnica 1 da Superintendência de Seguros Privados - Susep, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Susep nº 15414.615817/2020-44, INTIMA KURT ERNST MULLER, CPF n.° ***.220.258-**, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 139 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, a conhecer sua decisão de 25 de junho de 2019, que julgou INSUBSISTENTE o processo lavrado em face de sua pessoa.

Informo ainda que informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da Susep no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 22.04.2021 – pág. 45 - Seção 3)


EDITAL DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO/CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 18/2021

O Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos, da Diretoria Técnica 1 da Superintendência de Seguros Privados - Susep, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Susep nº 15414.617912/2020-82, INTIMA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL - ABSPB, CNPJ nº 92.251.313/0001-30, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 139 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, a conhecer sua decisão de 31 de outubro de 2019, que julgou INSUBSISTENTE o processo lavrado em face dessa sociedade.

As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da Susep no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 22.04.2021 – pág. 45 - Seção 3)


EDITAL DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO/CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 13/2021

O Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos, da Diretoria Técnica 1 da Superintendência de Seguros Privados - Susep, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Susep nº 15414.634298/2018-07,

INTIMA Associação Brasil Auto Protege - Clube de Assistência ao Proprietários de Veículos Automotores do Brasil, CNPJ nº 20.786.419/0001-28, que se encontra em local incerto e não sabido, a conhecer da decisão que em 10 de dezembro de 2020, na forma do disposto no inciso I do artigo 131 e no artigo 136 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, julgou SUBSISTENTE a Representação lavrada em face desta sociedade e, por consequência, aplicou a penalidade de multa prevista no artigo 17 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, no valor de R$ 14.247,33 (quatorze mil, duzentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos), por infração ao disposto no parágrafo único do artigo 757 do Código Civil c/c os artigos 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73, de 1966.

Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADA(O) do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação, nos termos do inciso IV do artigo 120 da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 10.685,50 (dez mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada, consoante as disposições dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 155 da Resolução CNSP nº 393, de 2020.

A Guia de Recolhimento da União - GRU para o referido pagamento deverá ser retirada na sede da Susep, situada na Av. Presidente Vargas, nº 730, Centro - Rio de Janeiro - RJ. Decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no §4º do artigo 4º da Resolução CNSP nº 393, de 2020.

Informo ainda que, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias contados da data de publicação, nos termos da Lei nº 10.522, de 2002.

As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da Susep no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 22.04.2021 – pág. 45 - Seção 3)


EDITAL DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO/CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 17/2021

O Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos, da Diretoria Técnica 1 da Superintendência de Seguros Privados - Susep, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Susep nº 15414.628289/2018-79,

INTIMA CONFIARE BENEFÍCIOS MÚTUOS, CNPJ nº 18.675.186/0001-44, e seu representante legal, HUGO FRADE BRAGA, CPF nº ***.485.326-**, que se encontram em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 139 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, a conhecerem sua decisão de 07 de julho de 2020, que declarou EXTINTO o processo lavrado em face dessa sociedade.

As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da Susep no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

(DOU de 22.04.2021 – pág. 45 - Seção 3)