SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO Nº 3/2025/CGRAJ/DIORE/SUSEP
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.607031/2017-58,
Considerando a decisão do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, na sessão realizada em 23/01/2024, que NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto. Considerando ainda que a referida decisão é definitiva na instância administrativa, não cabendo qualquer recurso em relação à questão;
INTIMA GERSON CARDOSO CAMARGO, CPF nº. ***.309.170-**, que se encontra em local incerto e não sabido, a pagar a importância referente à multa aplicada. A Guia de Recolhimento da União - GRU para o referido pagamento deverá ser solicitada no endereço eletrônico abaixo descrito.
Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020.
Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados do recebimento deste ofício.
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos-administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 04.06.2025 – pág. 86 – Seção 3)
EDITAL DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO Nº 4/2025/CGRAJ/DIORE/SUSEP
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº 15414.607652/2019-01,
INTIMA HENRIQUE CAVALHERI CAMPAGNOLLI, CPF.: ***.487.598-**, que se encontra em local incerto e não sabido, a conhecer de sua decisão que em 07 de dezembro de 2021, na forma do disposto no art. 131, inciso I, e art. 136 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, julgou SUBSISTENTE o processo lavrado contra sua pessoa e, por consequência, aplicou a penalidade de multa prevista no artigo 65 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, no valor total de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais), por infração ao disposto no artigo 127 do Decreto-Lei 73, de 1966.
Informamos que o Conselho Diretor da SUSEP, nos termos do artigo 127, inciso I, da Resolução CNSP n.º 243, de 2011, em Reunião Ordinária realizada em 04 de outubro de 2023, confirmou a referida decisão.
Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADO do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, nos termos do artigo 119, inciso IV, e do artigo 120, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor das multas com o desconto de 25%, consoante as disposições do artigo 155, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. As GRUs para pagamento poderão ser solicitadas no endereço eletrônico abaixo.
Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no artigo 4º, §4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020.
Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados do recebimento deste ofício.
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos-administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 04.06.2025 – pág. 86 – Seção 3)