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EDITAIS DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO CGFOP/DEATI/SUPERINTENDENTE/SUSEP (DOU DE 30.04.2024)

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 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PATRIMÔNIO

EDITAL DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO CGFOP/DEATI/SUPERINTENDENTE/SUSEP Nº 1/2024

O Coordenador Geral da Coordenação Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP, do Departamento de Administração e Finanças - DEAFI, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Susep n. 15414.601104/2020-01 e considerando o disposto nos artigos 4º, 119 e 120 da Resolução CNSP n. 393, de 30 de outubro de 2020, e que até esta data não foram atendidos os termos do OFÍCIO ELETRÔNICO Nº 2/2023/CORAF/CGFOP/DEATI/SUPERINTENDENTE/SUSEP, de 09 de fevereiro de 2023,

INTIMA MILTON HERINGER FILGUEIRAS, CPF n. ***.887.426-**, que se encontra em local incerto e não sabido, na qualidade de responsável pela sociedade FILGUEIRAS ADMINISTRADORA CORRETORA DE SEGUROS LTDA. ME, CNPJ n. 22.049.522/0001-10, a efetuar o pagamento da respectiva multa ou apresentar defesa restrita à sua responsabilidade na forma assumida no distrato social, no prazo máximo de trinta dias contados da data da intimação decorrente da publicação deste edital.

A intimação decorrente da publicação deste edital considera-se realizada no primeiro dia útil posterior ao decurso do prazo de trinta dias contados da data de sua publicação.

Para a realização do pagamento, deverá ser obtida a Guia de Recolhimento da União - GRU, por meio de solicitação ao endereço eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

Decorrido o prazo de pagamento, sem que este tenha sido providenciado, o processo será enviado à Procuradoria Federal instalada na Susep, para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.

Adicionalmente, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 dias contados da data da intimação decorrente da publicação deste edital, nos termos da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002.

Informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

ADRIANO SIMÕES ANDRADE

(DOU de 30.04.2024 – pág. 86 - Seção 3)


EDITAL DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICO CGFOP/ DEATI/ SUPERINTENDENTE/ SUSEP Nº 3/2024

O Coordenador Geral da Coordenação Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo Susep nº 15414.611057/2020-04 e considerando o disposto nos artigos, 4º, 119 e 120 da Resolução CNSP n.º 393, de 30 de outubro de 2020 e que, até esta data, não foram atendidos os termos do OFÍCIO ELETRÔNICO Nº 718/2021/COJUC/CGRAJ/DIR1/SUSEP e do OFÍCIO ELETRÔNICO Nº 719/2021/COJUC/CGRAJ/DIR1/SUSEP, ambos de 20 de agosto de 2021, bem como o OFÍCIO ELETRÔNICO Nº32/2023/CORAF/CGFOP/DEATI/SUPERINTENDENTE/SUSEP, de 19 de junho de 2023;, decide:

INTIMAR o senhor VLADIMIR NICOLAI FORNELI DE ARAUJO, inscrito no CPF XXX.244.366.XXX-XX, representante da BRASIL CAR - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÇÃO VEICULAR, inscrita no CNPJ sob nº 10.332.621/0001-26, e a Sra. DANIELY DUQUE DE SOUZA, inscrita no CPF sob nº ***.882.246-**, na qualidade de responsável solidário, a efetuarem o pagamento da multa aplicada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da intimação decorrente da publicação deste edital.

A intimação decorrente da publicação deste edital considerar-se-á realizada no primeiro dia útil posterior ao decurso do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.

Para a realização do pagamento, deverá ser obtida Guia de Recolhimento da União - GRU, por meio de solicitação ao endereço eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

Decorrido o prazo de pagamento, sem que este tenha sido providenciado, o processo será enviado à Procuradoria Federal instalada na Susep, para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.

Adicionalmente, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data da intimação decorrente da publicação deste edital, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002.

Destaco ainda que informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

ADRIANO SIMÕES ANDRADE

(DOU de 30.04.2024 – págs. 86 e 87 - Seção 3)