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DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (DOU DE 07.05.2025)

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DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 521, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 13.517, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2024, que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Guaraciaba do Norte, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará.

Nº 522, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 12.511, de 12 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2024, que outorga autorização ao Conselho Nacional de Defesa do Cidadão, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Cotia, Estado de São Paulo.

Nº 523, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 10.986, de 7 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2023, que outorga autorização à Associação de Comunicação e Cultura São Bernardo, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Alcobaça, Estado da Bahia.

Nº 524, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 12.742, de 27 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2024, que outorga autorização à Associação Rádio FM Comunitária Despertando a Comunidade, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Dois Irmãos das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.

Nº 525, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 12.234, de 20 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2024, que outorga autorização à Associação Comunitária, Cultural e de Comunicação Social, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Vista Alegre do Prata, Estado do Rio Grande do Sul.

Nº 526, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 13.102, de 6 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, que outorga autorização à Associação Jovens Ondas do Sertão, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Itiúba, Estado da Bahia.

Nº 527, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 13.510, de 11 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2024, que outorga autorização à Associação na Garopaba Mundo Melhor, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Garopaba, Estado de Santa Catarina.

Nº 528, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 13.096, de 6 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, que outorga autorização à Associação Comunitária Pró-Cultura e Comunicação de Primavera, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Rosana, Estado de São Paulo.

Nº 529, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 7.150, de 13 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022, que outorga autorização à Associação Cultural e Social de Paulistana - ASCOP, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Paulistana, Estado do Piauí.

Nº 530, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 6.772, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2022, que outorga autorização à Associação Comunitária, Cultural e de Radiodifusão de Santa Tereza - Alegria do Vale FM, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Santa Tereza, Estado do Rio Grande do Sul.

Nº 531, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 1.212, de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2020, que renova, a partir de 25 de julho de 2015, a concessão outorgada à Frequência Brasileira de Comunicações Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média regional, no Município de Garopaba, Estado de Santa Catarina.

Nº 532, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 2.882, de 1º de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2018, que renova, a partir de 18 de março de 2016, a permissão outorgada à Rádio FM Tropical de Euclides da Cunha, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia.

Nº 533, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 4.974, de 20 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2019, que renova, a partir de 21 de julho de 2016, a permissão outorgada à Rádio FM Iemanjá Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Salvador, Estado da Bahia.

Nº 534, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 9.304, de 28 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2023, que renova, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Mirassol Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Mirassol, Estado de São Paulo.

Nº 535, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 2.938, de 11 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2018, que renova, a partir de 2 de dezembro de 2016, a permissão outorgada à Radio Tropical FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Birigui, Estado de São Paulo.

Nº 536, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 10.650, de 2 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2023, que renova, a partir de 27 de julho de 2018, a concessão outorgada à Rádio Abais de Estância Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Estância, Estado de Sergipe.

Nº 537, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 11.012, de 10 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2023, que renova, a partir de 14 de março de 2016, a permissão outorgada anteriormente conferida ao Sistema Santa Rosense de Comunicação Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo.

Nº 538, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 12.014, de 17 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2024, que renova, a partir de 22 de janeiro de 2018, a concessão outorgada anteriormente conferida à Rádio Cidade Verde de Pedro II Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Pedro II, Estado do Piauí.

Nº 539, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 7.012, de 29 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, que renova, a partir de 5 de novembro de 2019, a autorização outorgada à Associação Comunitária Sinai de Radiodifusão para o Desenvolvimento Cultural e Artístico, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Nº 540, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 9.580, de 25 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2023, que renova, a partir de 1º de junho de 2019, a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Queimadas (ACCQ), para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Queimadas, Estado da Paraíba.

Nº 541, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 9.607, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2023, que renova, a partir de 20 de novembro de 2019, a autorização outorgada à Associação de Rádio Comunitária de São Francisco de Assis do Piauí - PI, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de São Francisco de Assis do Piauí, Estado do Piauí.

Nº 542, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 5.240, de 15 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, que renova, a partir de 6 de julho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe.

Nº 543, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 11.949, de 15 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2024, que renova, a partir de 20 de novembro de 2019, a autorização outorgada à Fundação Francisco Ferreira de Lima de Proteção à Maternidade, à Infância, ao Idoso e à Natureza - PB, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Bom Sucesso, Estado da Paraíba.

Nº 544, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 6.084, de 11 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, que renova, a partir de 9 de maio de 2018, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão e Comunicação Comunitária Águas de Lindóia, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo.

Nº 545, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 5.913, de 9 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2022, que transfere a permissão outorgada à WRT Organização de Radiodifusão Ltda., para a LP Radiodifusão Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no Município de Arapongas, Estado do Paraná.

Nº 546, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante do Decreto nº 12.449, de 5 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2025, que "Renova a concessão outorgada à Fundação João Paulo II, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.".

Nº 547, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante do Decreto nº 12.450, de 5 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2025, que "Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda. para a Rede de Comunicação Cidade Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.".

Nº 548, de 6 de maio de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.133, de 6 de maio de 2025.

Nº 549, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.210.

Nº 550, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 40.237.

Nº 551, de 6 de maio de 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 40.234.

Nº 552, de 6 de maio de 2025.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 4.015, de 2023, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, e ao Ministério Público e à Defensoria Pública e garantir aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.".

Ouvidos, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento, e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos do referido Projeto de Lei.

Art. 1º e art. 2º do Projeto de Lei

"Art. 1º Esta Lei reconhece como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, garante aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção e recrudesce o tratamento penal dado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição."

"Art. 2º O desempenho das atribuições próprias do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública está entre as atividades estatais definidas como de risco permanente, o qual é inerente ao ofício, independentemente de a área de atuação ser penal ou extrapenal."

Razões dos vetos:

"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa ao propor que as atribuições inerentes a determinadas funções públicas específicas sejam consideradas como atividade de risco permanente, independentemente de comprovação, contraria o interesse público pois ofende o princípio da isonomia em relação aos demais servidores públicos, e incorre em insegurança jurídica em relação à extensão de seus efeitos."

Ouvidos o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Controladoria-Geral da União, manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos do referido Projeto de Lei.

Inciso I do art. 4º do Projeto de Lei

"I - garantia da confidencialidade de suas informações cadastrais e de dados pessoais e de familiares por ele indicados;"

Art. 9ºdo Projeto de Lei

"Art. 9º O Capítulo II da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), passa a vigorar acrescido da seguinte Seção III-A:

'Seção III-A

Do Tratamento de Dados Pessoais dos Membros do Poder Judiciário,do Ministério Público e da Defensoria Pública e dos Oficiais de Justiça

Art. 14-A. No tratamento de dados pessoais de membro do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública e de oficial de justiça, sempre será levado em consideração o risco inerente ao desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único. Em relação aos dados pessoais a que se refere ocaputdeste artigo, qualquer vazamento ou acesso não autorizado que possa representar risco à integridade de seu titular será comunicado à autoridade nacional, a quem competirá, em caráter de urgência, a adoção das medidas cabíveis a fim de reverter ou mitigar os efeitos do incidente.'"

Art.10 do Projeto de Lei

"Art. 10. O art. 52 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º-A:

'Art. 52. ...............................................................................................................

§ 2º-A. A pena de multa, simples ou diária, será aplicada em dobro em caso de infração praticada em detrimento de dados pessoais de membro do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública e de oficial de justiça, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.

........................................................................................................................... '" (NR)

Razões dos vetos:

"Em que pese a boa intenção do legislador, os dispositivos contrariam o interesse público, pois a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados já confere proteção suficiente em relação aos dados pessoais de agentes públicos, e os dispositivos propostos poderiam implicar na restrição da transparência, e da possibilidade de fiscalização dos gastos públicos pela sociedade, sobretudo da remuneração dos servidores envolvidos."

Ouvido o Ministério da Justiça e Segurança Pública manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:

Art. 5º do Projeto de Lei

"Art. 5º A proteção especial será solicitada à polícia judiciária mediante requerimento devidamente instruído com a narrativa dos fatos e eventuais documentos pertinentes, cujo processo tramitará com prioridade e em caráter sigiloso, e as primeiras providências deverão ser adotadas de imediato.

Razões do veto:

"Em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo fere a autonomia e a independência do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública e ofende o princípio constitucional da separação dos poderes. Assim, a proposição legislativa violaria o disposto nos art. 2º, art. 99 e art. 127, § 2º, da Constituição.

Ademais, o dispositivo contraria o interesse público ao prever a alocação prioritária e imediata de policiais civis e federais para realizar a proteção dos profissionais, o que poderia impactar o quantitativo da força policial destacado para as demais atividades de segurança pública."

Art. 8º do Projeto de Lei na parte em que acrescenta o § 2º-A ao art. 9º da 12.694, de 24 de julho de 2012

"§ 2º-A. A negativa de adoção de providências para a proteção ao membro do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou ao oficial de justiça, quando demonstrada a necessidade, será:

I - nas hipóteses dos incisos I e III do § 1º deste artigo, passível de recurso ao superior hierárquico;

II - na hipóteprse do inciso II do § 1º deste artigo, submetida à apreciação do Conselho Nacional de Justiça ou do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme o caso."

Razões do veto:

"Em que pese a boa intenção do legislador, a alocação prioritária e imediata de policiais civis e federais para realizar proteção dos profissionais poderia impactar o quantitativo da força policial destacado para as demais atividades de segurança pública."

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

(DOU de 07.05.2025 - págs. 2 a 4 - Seção 1)