AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
SECRETARIA-GERAL
NÚCLEO NO RIO DE JANEIRO
DESPACHOS DO CHEFE
O Chefe do Núcleo da ANS RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5.903, de 17/10/2013, publicada no DOU de 23/10/2013, seção 1, fl. 38 pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art.15, V e § 6º e 7º c/c art. 16, IV da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 301, de 07/08/2012, vem por meio desta DAR CIÊNCIA:
PROCESSO 33902.398773/2014-14
Ao representante legal da operadora COTACOM - SERVIÇOS DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.497.652/0001-22, com último endereço conhecido na ANS à AVENIDA DAS AMÉRICAS, Nº 4200 / BL 8-A, SL 306, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO-RJ, CEP. 22640-907; AVENIDA LÚCIO COSTA Nº 4700 / 1120, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO-RJ, CEP. 22.630-011; RUA CANDELÁRIA Nº 9 / 6º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO-RJ, CEP. 20.091-904, da lavratura do Auto de Infração nº 62.207/2015 na data de 17/07/2015, pela infração ao seguinte dispositivo legal: art.20, § 1º, da Lei 9656/1998 com sanção prevista pelo art. 34 da RN nº 124/2006. De acordo com os autos do processo administrativo nº 33902.398773/2014-14 (demanda nº 1803462).
Ao autuado é concedido o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação no DOU, para que caso queira, apresentar contestação ao referido auto, por escrito, no seguinte endereço: Núcleo da ANS Rio de Janeiro, situado à Avenida Augusto Severo, 84/Térreo, Glória, CEP 20.021-040, Rio de Janeiro - RJ. O Chefe do Núcleo da ANS RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5.903, de 17/10/2013, publicada no DOU de 23/10/2013, seção 1, fl. 38 pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art.15, V e § 6º e 7º c/c art. 16, IV da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 301, de 07/08/2012, vem por meio desta DAR CIÊNCIA:
PROCESSO 33902.398788/2014-82
Ao representante legal da operadora COTACOM - SERVIÇOS DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.497.652/0001-22, com último endereço conhecido na ANS à AVENIDA DAS AMÉRICAS, Nº 4200 / BL 8-A, SL 306, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO-RJ, CEP. 22640-907; AVENIDA LÚCIO COSTA Nº 4700 / 1120, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO-RJ, CEP. 22.630-011; RUA CANDELÁRIA Nº 9 / 6º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO-RJ, CEP. 20.091-904, da lavratura do Auto de Infração nº 62.208/2015 na data de 20/07/2015, pela infração ao seguinte dispositivo legal: art.20, § 1º, da Lei 9656/1998 com sanção prevista pelo art. 34 da RN nº 124/2006. De acordo com os autos do processo administrativo nº 33902.398788/2014-82 (demanda nº 1856345).
Ao autuado é concedido o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação no DOU, para que caso queira, apresentar contestação ao referido auto, por escrito, no seguinte endereço: Núcleo da ANS Rio de Janeiro, situado à Avenida Augusto Severo, 84/Térreo, Glória, CEP 20.021-040, Rio de Janeiro - RJ.
O Chefe do Núcleo da ANS RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5.903, de 17/10/2013, publicada no DOU de 23/10/2013, seção 1, fl. 38 pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art.15, V e § 6º e 7º c/c art. 16, IV da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 301, de 07/08/2012, vem por meio desta DAR CIÊNCIA:
PROCESSO 33902.398805/2014-81
Ao representante legal da operadora COTACOM - SER- VIÇOS DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.497.652/0001-22, com último endereço conhecido na ANS à AVENIDA DAS AMÉRICAS, Nº 4200 / BL 8-A, SL 306, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO-RJ, CEP. 22640-907; AVENIDA LÚCIO COSTA Nº 4700 / 1120, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO-RJ, CEP. 22.630-011; RUA CANDELÁRIA Nº 9 / 6º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO-RJ, CEP. 20.091-904, da lavratura do Auto de Infração nº 62.211/2015 na data de 21/07/2015, pela infração ao seguinte dispositivo legal: art.20, § 1º, da Lei 9656/1998 com sanção prevista pelo art. 34 da RN nº 124/2006. De acordo com os autos do processo administrativo nº 33902.398805/2014-81 (demanda nº 1890397).
Ao autuado é concedido o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação no DOU, para que caso queira, apresentar contestação ao referido auto, por escrito, no seguinte endereço: Núcleo da ANS Rio de Janeiro, situado à Avenida Augusto Severo, 84/Térreo, Glória, CEP 20.021-040, Rio de Janeiro - RJ. O Chefe do Núcleo da ANS RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5.903, de 17/10/2013, publicada no DOU de 23/10/2013, seção 1, fl. 38 pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art.15, V e § 6º e 7º c/c art. 16, IV da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 301, de 07/08/2012, vem por meio desta DAR CIÊNCIA:
PROCESSO 33902.398841/2014-45
Ao representante legal da operadora COTACOM - SERVIÇOS DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.497.652/0001-22, com último endereço conhecido na ANS à AVENIDA DAS AMÉRICAS, Nº 4200 / BL 8-A, SL 306, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO-RJ, CEP. 22640-907; AVENIDA LÚCIO COSTA Nº 4700 / 1120, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO-RJ, CEP. 22.630-011; RUA CANDELÁRIA Nº 9 / 6º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO-RJ, CEP. 20.091-904, da lavratura do Auto de Infração nº 62.206/2015 na data de 17/07/2015, pela infração ao seguinte dispositivo legal: art.20, § 1º, da Lei 9656/1998 com sanção prevista pelo art. 34 da RN nº 124/2006. De acordo com os autos do processo administrativo nº 33902.398841/2014-45 (demanda nº 1966195).
Ao autuado é concedido o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação no DOU, para que caso queira, apresentar contestação ao referido auto, por escrito, no seguinte endereço: Núcleo da ANS Rio de Janeiro, situado à Avenida Augusto Severo, 84/Térreo, Glória, CEP 20.021-040, Rio de Janeiro - RJ.
O Chefe do Núcleo da ANS RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5.903, de 17/10/2013, publicada no DOU de 23/10/2013, seção 1, fl. 38 pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art.15, V e § 6º e 7º c/c art. 16, IV da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 301, de 07/08/2012, vem por meio desta DAR CIÊNCIA:
PROCESSO 33902.399078/2014-70
Ao representante legal da operadora COTACOM - SER- VIÇOS DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.497.652/0001-22, com último endereço conhecido na ANS à AVENIDA DAS AMÉRICAS, Nº 4200 / BL 8-A, SL 306, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO-RJ, CEP. 22640-907; AVENIDA LÚCIO COSTA Nº 4700 / 1120, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO-RJ, CEP. 22.630-011; RUA CANDELÁRIA Nº 9 / 6º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO-RJ, CEP. 20.091-904, da lavratura do Auto de Infração nº 62.210/2015 na data de 20/07/2015, pela infração ao seguinte dispositivo legal: art.20, § 1º, da Lei 9656/1998 com sanção prevista pelo art. 34 da RN nº 124/2006. De acordo com os autos do processo administrativo nº 33902.399078/2014-70 (demanda nº 2142615).
Ao autuado é concedido o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação no DOU, para que caso queira, apresentar contestação ao referido auto, por escrito, no seguinte endereço: Núcleo da ANS Rio de Janeiro, situado à Avenida Augusto Severo, 84/Térreo, Glória, CEP 20.021-040, Rio de Janeiro - RJ.
LEONARDO FICH
(DOU de 07.12.2016 – págs. 62 e 63 – Seção 1)