AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA DE PROCESSOS SANCIONADORES
DESPACHOS DE 06.01.2024
A Gerente de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção, no uso das atribuições delegadas pela Portaria da Diretoria de Fiscalização nº 64, de 16/02/2016, publicada no DOU de 17/02/2016, seção 1, fl. 47 c/c portaria nº 8.503 de 19/10/2016, publicada no D.O.U nº 203, de 21 de outubro de 2016, seção 2, pág. 29, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 37 da RN nº 388/15, vem por meio dar ciência:
DESPACHO Nº 20, de 06 de janeiro de 2025.
PROCESSO 33910.021611/2020-30
Ao representante legal da MASSA FALIDA DE SAÚDE QUALITY LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.272.633/0001-14, com endereço desconhecido na ANS, em prosseguimento à apuração do processo citado. Fica Vossa Senhoria cientificada que deve encaminhar a esta Agência, informações sobre o cumprimento do disposto no §4º, inciso IV, do art. 7º-A da Resolução Normativa - RN 186, de 2009, alterada pela RN 252, de 2012, no prazo de 10 (dez) dias contados dessa publicação, em correspondência a ser encaminhada para a Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção - GEPJI, situada na Avenida Augusto Severo, 84, 11º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.021-040.
DESPACHO Nº 21, de 06 de janeiro de 2025.
PROCESSO 33910.040578/2021-28
Ao representante legal da UNIMED DO ABC - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ sob o nº 44.183.390/0001-58, com endereço desconhecido na ANS, em prosseguimento à apuração do processo citado. Fica Vossa Senhoria cientificada que deve encaminhar a esta Agência, informações sobre o cumprimento do disposto no §4º, inciso IV, do art. 7º-A da Resolução Normativa - RN 186, de 2009, alterada pela RN 252, de 2012, no prazo de 10 (dez) dias contados dessa publicação, em correspondência a ser encaminhada para a Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção - GEPJI, situada na Avenida Augusto Severo, 84, 11º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.021-040.
DESPACHO Nº 23, de 06 de janeiro de 2025.
PROCESSO 33910.040568/2021-92
Ao representante legal da CB SAÚDE ADMINISTRAÇÃO EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.334.600/0001-02, com endereço desconhecido na ANS, em prosseguimento à apuração do processo citado. Fica Vossa Senhoria cientificada que deve encaminhar a esta Agência, informações sobre o cumprimento do disposto no §4º, inciso IV, do art. 7º-A da Resolução Normativa - RN 186, de 2009, alterada pela RN 252, de 2012, no prazo de 10 (dez) dias contados dessa publicação, em correspondência a ser encaminhada para a Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção - GEPJI, situada na Avenida Augusto Severo, 84, 11º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.021-040.
ALEXANDRA CERQUEIRA CAMPOS
DESPACHOS
A Gerente de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção, no uso das atribuições delegadas pela Portaria da Diretoria de Fiscalização nº 64, de 16/02/2016, publicada no DOU de 17/02/2016, seção 1, fl. 47 c/c portaria nº 8.503 de 19/10/2016, publicada na DOU nº 203, de 21/10/2016, seção 2, fl. 29 pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso V, da RN nº 388/15, vem por meio deste dar ciência:
DESPACHO Nº 25, de 06 de janeiro de 2025.
PROCESSO 33910.001876/2024-45
À operadora UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 30.728.366/0001-42, com último endereço desconhecido na ANS, da lavratura do Auto de Infração nº 117086 na data de 01/11/2024, pela constatação da conduta: Exercer a atividade de operadora de plano privado de assistência à saúde sem autorização da ANS, passível de punição de acordo com o artigo 18 da RN nº 489/2022, conforme processo em epígrafe, infringindo o seguinte dispositivo legal: Art. 8° da Lei nº 9.656/98 c/c art. 19, §7º, da Lei 9656/98 c/c art. 2° da RN nº 543/2022, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 31º e 33º da RN nº 388/15 , no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção - GEPJI, situada na Avenida Augusto Severo, 84, 11º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.021-040.
DESPACHO Nº 26, de 06 de janeiro de 2025.
PROCESSO 33910.005641/2020-07
À operadora SITTO - SISTEMA INTEGRADO DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO inscrita no CNPJ sob o nº 07.054.725/0001-01, com último endereço desconhecido na ANS, da lavratura do Auto de Infração nº 102624 na data de 26/06/2023, pela constatação da conduta: Rescindir unilateralmente, em 03/01/2019, o contrato individual ou familiar do MEI WAGNER LUIZ DA SILVA 09383549149, CNPJ 13.243.700/0001-59, em desacordo com a lei, nos termos do artigo 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998 c/c art. 3º, §2º da RN 432/2017 (atual §2º do art. 10, RN 557/2022), com tipificação e penalidade previstas no artigo 82, da RN 124/2006 (atual art. 106, da RN 489/2022)., conforme processo em epígrafe, infringindo o seguinte dispositivo legal: Art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98 c/c art. 3º, §2º, da RN 432/2017 (atual §2º do art. 10, RN 557/2022) e art. 82, da RN 124/2006 (atual art. 106, da RN 489/2022), podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 31º e 33º da RN nº 388/15 , no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção - GEPJI, situada na Avenida Augusto Severo, 84, 11º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.021-040.
ALEXANDRA CERQUEIRA CAMPOS
(DOU de 08.01.2025 – pág. 76 - Seção 1)