AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
SECRETARIA- GERAL
NÚCLEO RIO GRANDE DO SUL
DESPACHO DA CHEFE DA ANS EM 16.06.2016
Em 16 de maio de 2016
A Chefe do Núcleo da ANS Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 5.889, de 17/10/2013, publicada no D.O.U em 18/10/2013 e da Portaria nº 61, de 12/02/2016, publicada no D.O.U. em 15/02/2016, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, vem por meio deste DAR CIÊNCIA: PROCESSO 25785.002673/2014-59 - demanda nº 2204758. Ao representante legal da empresa INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 09.483.741/0001-45, com ENDEREÇO DESCONHECIDO, da lavratura do auto de infração nº 05274/2016 na data de 02/05/2016, pela constatação das infrações: a operadora infringiu o Artigo 4º, II, da Lei nº 9.961/2000, c/c o artigo 17, parágrafo único, da RN nº 195/2009, sendo por isso passível de punição de acordo com o artigo 82-A da Resolução Normativa nº 124/2006, ao rescindir imotivadamente, em janeiro de 2014, o contrato coletivo de plano de saúde firmado pelo Município de Sapiranga (CNPJ nº 87.366.159/0001-02) com notificação prévia de quinze dias, em desrespeito à legislação em vigor e à cláusula 8.1 do contrato, que estipula comunicação à outra parte com antecedência mínima de sessenta dias. A autuada poderá apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos da RN nº 388/2015, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada no Núcleo da ANS no Rio Grande do Sul, situado na Rua dos Andradas, 1001, sala 1902, Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90020-015.
RENATA FERNANDES CACHAPUZ
(DOU de 17.06.2016 – pág. 60 – Seção 1)


