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DESPACHO CADE Nº 149, DE 02.09.2020

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DESPACHO CADE Nº 149, DE 02.09.2020

Nos termos do art. 74, § 1º, do Regimento Interno do Cade, com redação dada pela Resolução nº 26, de 1º de abril de 2020, a Sessão de Julgamento poderá ser realizada por meio remoto em situações de força maior ou caso fortuito, que inviabilizem a realização da Sessão presencial, e será realizada em ambiente eletrônico disponibilizado pelo Cade, observados os requisitos internos de segurança da informação, e assegurada a transparência, a publicidade e a ampla participação dos interessados.

Assim, atendendo às recomendações das autoridades públicas competentes em decorrência da crise mundial de saúde relativa à propagação do coronavírus no Brasil e no mundo, e com vistas a evitar aglomerações e qualquer forma de contato direto entre as pessoas, inclusive como forma de proteção aos servidores do Cade e aos interessados nos processos em julgamento, em especial, os advogados, DECIDO, em caráter excepcional, pela realização da 164ª Sessão Ordinária de Julgamento por meio remoto, observadas as regras aplicáveis.

À Coordenação Geral de Processos - CGP, para ciência e providências, observando-se o disposto no artigo 59, parágrafo único, do Regimento Interno do Cade, também com redação dada pela Resolução nº 26, de 1º de abril de 2020.

ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Presidente da Conselho

(DOU de 04.09.2020 – pág. 48 – Seção 1)