PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
PROCESSO: 6310.2020/0000010-9
INTERESSADO: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM
ASSUNTO: Prorrogação de vigência da apólice de seguros contra incêndios, queda de raios, explosão, danos elétricos, vendaval, fumaça, impacto de veículos aéreos e terrestres, responsabilidade civil e perda ou pagamento de aluguel dos imóveis que foram financiados pelo IPREM.
DESPACHO:
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM n.º 19/2022 e fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, que rege o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato n.º 004/IPREM/2020, firmado com a SEGUROS SURA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 33.065.699/0001-27, estabelecida a Avenida das Nações Unidas, n.º 12.995, 4º andar, Brooklin Novo, São Paulo, SP, CEP. 04578-000, para renovação de apólice de seguro contra riscos de incêndio, queda de raio, explosão, danos elétricos, vendaval e fumaça, impacto de veículos aéreos e terrestres, responsabilidade civil e perda ou pagamento de aluguel dos imóveis financiados pelo IPREM, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 05/05/2023.
II – Publique-se.
(Diário Oficial Cidade de São Paulo, de 05.05.2023 – pág. 227)


