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DESPACHO ANS (DOU DE 29.01.2024)

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AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

DESPACHO

A Chefe do Núcleo da ANS Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 10.570, publicada no DOU de 18 de novembro de 2019, pela Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e consoante o disposto na Resolução Normativa nº 483/2022, art. 28, V, vem por meio deste DAR CIÊNCIA:

PROCESSO 33910.016659/2021-15

1. Intima-se a Operadora 342408 - INSOLVÊNCIA CIVIL DE PAME - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PLENA EM SAÚDE - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL CNPJ 01.591.800/0001-97, com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência de decisão desta Chefe de Núcleo, publicada no site em 23/01/2024, no julgamento do Processo Administrativo nº 33910.016659/2021-15 (demanda nº 5066648), em tramitação nesta ANS, julgado procedente com aplicação de ADVERTÊNCIA.

2. A íntegra da referida decisão e do respectivo relatório de análise conclusiva estarão disponíveis na página da ANS, sem prejuízo da concessão de vista dos autos ao representante legal da operadora.

3. Fica a operadora notificada para, querendo, interpor recurso administrativo nos termos do art.40 da RN n.483/2022, por petição, exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados do Núcleo RIBEIRÃO PRETO, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página http://www.gov.br/ans.

4. Informamos que, caso a operadora opte pela não interposição de recurso administrativo, ocorrerá o trânsito em julgado e o consequente arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação.

Agência Nacional de Saúde Suplementar

Diretoria de Fiscalização

NÚCLEO DA ANS RIBEIRÃO PRETO

Avenida Presidente Vargas, 2121 - Edifício Times Square - Sala 203

Jardim Santa Ângela - Ribeirão Preto / SP

CEP: 14020-525

FLÁVIA LA LAINA

(DOU de 29.01.2024 – pág. 53 – Seção 1)