DELIBERAÇÃO CVM Nº 879, DE 04.03.2022
Altera a Deliberação CVM nº 874, de 30 de setembro de 2021.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data com fundamento no disposto no art. 8º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no § 1º do art. 12 da Resolução CVM nº 29, de 11 de maio de 2021, APROVOU a seguinte Deliberação:
Art. 1º Os itens V e VI da Deliberação CVM nº 874, de 30 de setembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"V - que as autorizações temporárias e dispensas previstas nesta Deliberação são válidas até 06 de junho de 2023; e
VI - que esta Deliberação entra em vigor em 07 de junho de 2022." (NR)
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BARBOSA
(DOU de 07.03.2022 - pág. 27 - Seção 1)