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DELIBERAÇÃO CVM Nº 889, DE 06.12.2023

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DELIBERAÇÃO CVM Nº 889, DE 06.12.2023

Altera a Deliberação CVM nº 877, de 27 de dezembro de 2021.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 05 de dezembro de 2023, com fundamento no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.385, de 7 de setembro de 1976, e no § 1º do art. 12 da Resolução CVM nº 29, de 11 de maio de 2021, APROVOU a seguinte Deliberação:

Art. 1º O item III da Deliberação CVM nº 877, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - (...)

a) listagem de até 10 (dez) sociedades empresárias de pequeno porte no mercado de balcão organizado administrado pela Estar e admissão à negociação de tokens representativos de valores mobiliários previamente emitidos por tais emissores e distribuídos publicamente em oferta pública realizada por meio de plataforma de crowdfunding, segundo o rito da Resolução CVM nº 88, de 2022;"

Art. 2º Fica REVOGADA a alínea b do item III da Deliberação CVM nº 877, de 27 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor a partir da data da sua publicação.

JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO

(DOU de 07.12.2023 – pág. 84 – Seção 1)