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DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 275, DE 13.09.2024

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DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 275, DE 13.09.2024

Estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem o inciso I e o § 3º do art. 12, o art. 75 e o art. 326 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.017742/2024-28, resolve:

Art. 1º Esta Deliberação estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2025, bem como a mensagem educativa de trânsito a ser utilizada nacionalmente em todas as peças publicitárias destinadas à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins.

Art. 2º As campanhas educativas de trânsito, a serem promovidas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em 2025, terão como mensagem:

Desacelere. Seu bem maior é a vida.

§ 1º Os temas e o cronograma das campanhas educativas mensais de que trata o caput são os estabelecidos no Anexo I.

§ 2º O calendário orientativo de datas relevantes para o SNT encontra-se no Anexo II.

§ 3º As diretrizes para elaboração de campanhas educativas encontram-se no Anexo III.

Art. 3º A mensagem de que trata o art. 2º deverá ser veiculada obrigatoriamente nos meios de comunicação social em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins, conforme orientação do CONTRAN.

Art. 4º Ficam revogados:

I - o art. 2º da Resolução CONTRAN nº 351, de 14 de junho de 2010; e

II - a Resolução CONTRAN nº 1.000, de 14 de setembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

(DOU de 17.09.2024 - págs. 831 a 833 - Seção 1)

ANEXO>>