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DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 191, DE 30.07.2020

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DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 191, DE 30.07.2020

Alterar o ANEXO da Resolução CONTRAN nº 788, de 18 de junho de 2020, que referenda a Deliberação CONTRAN nº 180, de 30 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e).

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o inciso XII do art. 6º do ANEXO da Resolução CONTRAN nº 776, de 13 de junho de 2019, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.049920/2019-12, resolve:

Art. 1º Esta Deliberação altera o ANEXO da Resolução CONTRAN nº 788, de 18 de junho de 2020, que referenda a Deliberação CONTRAN nº 180, de 30 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e).

Art. 2º O ANEXO da Resolução CONTRAN nº 788, de 2020, passa a vigorar com a redação dada pelo ANEXO desta Deliberação.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ARNALDO LUIS THEODOSIO PAZETTI
Em Exercício

(DOU de 31.07.2020 - págs. 35 a 37 - Seção 1)

ANEXO

"ANEXO

CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO EM MEIO ELETRÔNICO (CRLV-e)

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1) O CRLV-e é composto de cabeçalho e quatro partes contendo os seguintes dados:

Cabeçalho: com as impressões "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", "MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA" e "DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN";

1ª PARTE: identificação do órgão ou entidade executivo de trânsito da Unidade Federativa de registro do veículo, numeração do CRLV-e, impressão "CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - ELETRÔNICO", código RENAVAM, QRCode seguido da informação "Valide este QRCode com app Vio", placa, exercício, ano fabricação, ano modelo, espécie/tipo, marca/modelo/versão, placa anterior/UF, chassi, cor predominante e combustível;

2ª PARTE: categoria, capacidade, potência/cilindrada, Peso Bruto Total, motor (para indicar a numeração do motor), CMT (para indicar a capacidade máxima de tração), eixos (para indicar a quantidade de eixos), lotação, carroceria, nome (para indicar o nome do proprietário do veículo), CPF/CNPJ (para indicar a numeração do Cadastro de Pessoa Física ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do proprietário do veículo), local, data, informação "ASSINADO DIGITALMENTE PELO DETRAN" e dados do seguro DPVAT (para indicar os dados de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT), com os seguintes campos: numeração do CRLV-e, cat. tarif. (para indicar a categoria tarifária), data de quitação, pagamento cota única ou parcelado (para indicar a forma de pagamento), repasse obrigatório ao Fundo Nacional de Saúde (R$), custo do bilhete (R$), custo efetivo do seguro (R$), repasse obrigatório ao Departamento Nacional de Trânsito (R$), valor do IOF (R$) (para indicar o valor do Imposto sobre Operações Financeiras) e valor total a ser pago pelo segurado (R$);

3ª PARTE: observações do veículo (para indicar as alterações realizadas no veículo que não possuem campo específico no CRLV-e) e mensagens DENATRAN (para indicar mensagens de orientação ou educativas de trânsito);

4ª PARTE: informações do Seguro DPVAT;

2) A versão impressa contém o mesmo leiaute do CRLV-e, em tinta preta, em página única, papel sulfite branco e formato A4.

" (NR)