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DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 181, DE 02.01.2020

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DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 181, DE 02.01.2020

Suspende a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 702, de 10 de outubro de 2017, até reavaliação pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares (CTAV) do CONTRAN e pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) acerca da eficácia das especificações técnicas da sinalização especial de advertência traseira por ela regulamentada.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o art. 6º, inciso XII, do Regimento Interno do CONTRAN (Anexo da Resolução CONTRAN nº 776, de 13 de junho de 2019).

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 50000.019802/2019-80, resolve:

Art. 1º Esta Deliberação suspende a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 702, de 10 de outubro de 2017, até reavaliação pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares (CTAV) do CONTRAN e pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) acerca da eficácia das especificações técnicas da sinalização especial de advertência traseira por ela regulamentada.

Art. 2º Até que os estudos de que trata o art. 1º sejam concluídos, será exigida a observância da Resolução CONTRAN nº 610, de 24 de maio de 2016, apenas quando o veículo estiver trafegando à noite.

Parágrafo único. Nos demais casos, aplicam-se os Anexos da Resolução CONTRAN nº 520, de 29 de janeiro de 2015.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES

(DOU de 03.01.2020 - págs. 264 e 265 - Seção 1)