DELIBERAÇÃO ANTT Nº 335, DE 21.07.2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão da Rodovia BR-116/PR/SC - Trecho Curitiba - Divisa SC/RS, relativo ao Edital nº 006/2007, firmado com a concessionária Autopista Planalto Sul S/A, fundamentada no Voto DAP - 51, de 6 de julho de 2020, e no que consta nos processos nos50500.310311/2019-30 e 50500.360407/2019-49;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 1.057, de 20 de dezembro de 2018, que aprovou a 11ª Revisão Ordinária, a 11ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP;
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a 12ª Revisão Ordinária, alterando a TBP de R$ 3,39688 para R$ 3,42753.
Art. 2º Aprovar a 12ª Revisão Extraordinária, alterando a TBP de R$ 3,42753 para R$ 3,12125.
Art. 3º Aprovar o Reajuste que indicou o percentual positivo de 2,58% (dois inteiros e cinquenta e oito centésimos percentuais), correspondente à variação do IPCA no período, com vista à recomposição tarifária.
Art. 4º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 6,52482 para R$ 6,15012.
Art. 5º Alterar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) para R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos) nas praças de P1, em Mandirituba/PR, P2, em Campo do Tenente/PR, P3, em Monte Castelo/SC, P4, em Santa Cecília/SC e P5, em Correia Pinto/SC.
Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 24 de julho de 2020.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
(DOU de 22.07.2020 - pág. 34 - Seção 1)
ANEXO
TABELAS DE TARIFAS
Praças P1, P2, P3, P4 e P5
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a Serem Praticados (R$) |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
6,20 |
2 |
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
12,40 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
9,30 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
18,60 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
12,40 |
6 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
24,80 |
7 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
31,00 |
8 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
37,20 |
9 |
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto |
2 |
Simples |
0,5 |
3,10 |