DELIBERAÇÃO ANTT Nº 190, DE 13.06.2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 037, de 9 de junho de 2025, e no que consta do processo nº 50500.257694/2022-14, delibera:
Art. 1º Aprovar a 3ª alteração da Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR da ANTT, para o mandato presidencial 2023-2026, nos termos desta Deliberação.
Art. 2º A Deliberação nº 154, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2023, Seção 1, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
IV - suprimido;
V - Revisão do marco regulatório do serviço de transporte interestadual de passageiros sob o regime de fretamento;
VI - Revisão e atualização da regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas - TRIC;
VII - Resolução nº 5.950, de 20 de julho de 2021, que aprovou a primeira norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias, relativa às diretrizes gerais aplicáveis aos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária, sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (RCR-1);
VIII - suprimido;
IX - Aperfeiçoamento do regulamento do Sandbox Regulatório;
X - Meios e instrumentos de pagamento da tarifa de pedágio - Revisão da Resolução nº 4.281, de 17 de fevereiro de 2014; e
XI - Adequação da Resolução 5.998, de 3 de novembro de 2022, à 23ª edição do Orange Book." (NR)
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
(DOU de 17.06.2025 - pág. 200 - Seção 1)