DELIBERAÇÃO AGENERSA (RJ) Nº 4.300, DE 30.09.2021
Concessionária Prolagos. Seguro garantia 2021.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -AGENERSA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-220007/000017/2021, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Considerar cumpridas as obrigações dispostas no Contrato de Concessão e na Deliberação AGENERSA nº 3.293/2017 pela Concessionária Prolagos, no que se refere ao Seguro Garantia para o ano de 2021.
Art. 2º - Determinar que, para os próximos anos, a Concessionária Prolagos apresente não apenas as apólices dos seguros garantias contratados, mas também seu registro contábil e os correspondentes comprovantes de pagamento.
Art. 3º - Determinar a perda do objeto do processo nº SEI-220007/001916/2020, que trata da solicitação de renovação do Seguro Garantia pela Concessionária Prolagos, tendo em vista que o tema foi abordado nestes autos.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2021
RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA
Conselheiro Presidente
Relator
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Conselheiro
VLADIMIR PASCHOAL MACEDO
Conselheiro
(Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 27.10.2021 - pág. 6) -( Retificada no Díario Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 28.10.2021 - pág. 8)