DECRETO Nº 12.431, DE 11.04.2025
Revoga o Decreto nº 1.861, de 12 de abril de 1996, que regulamenta a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, de que trata a Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.861, de 12 de abril de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
José Múcio Monteiro Filho
]Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Enrique Ricardo Lewandowski
Maria Laura da Rocha
(DOU de 14.04.2025 – pág. 3 - Seção 1)