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DECRETO MUNICIPAL (RJ) Nº 51.634 DE 09.11.2022

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DECRETO MUNICIPAL (RJ) Nº 51.634 DE 09.11.2022

Dispõe sobre a definição do valor estimado da contratação, de que trata o art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do disposto no art. 23 da referida Lei Federal nº 14.133/2021, para fins de sua aplicação plena no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 48.989, de 17 de junho de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre parâmetros a serem utilizados para elaboração do orçamento estimado para contratação de bens e serviços e do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia e/ou arquitetura, bem como para a definição do valor estimado referido nos §§ 1º e 2º do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º Fica delegada para a Subsecretária de Gente e Gestão Compartilhada (SUBGGC) a competência para regulamentar, no âmbito do Município, os parâmetros e o procedimento de elaboração do orçamento estimado para contratação de bens e serviços, inclusive quanto à pesquisa de preços e à definição do valor estimado referido nos §§ 1º e 2º do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 3º Para a fixação dos parâmetros a serem utilizados na elaboração do orçamento de referência para obras e serviços de engenharia e/ou arquitetura, incluindo a definição do valor estimado referido nos §§ 1º e 2º do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, aplica-se o disposto no Decreto Rio nº 49.264, de 12 de agosto de 2021, e alterações posteriores.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2022; 458º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

(Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, de 10.11.2022 – pág. 16)