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DECRETO MUNICIPAL (RJ) Nº 54.811, DE 10.07.2024

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DECRETO MUNICIPAL (RJ) Nº 54.811, DE 10.07.2024

Altera o Decreto Rio nº 53.489, de 1º de novembro de 2023, que designa os membros do Conselho Municipal de Pro­teção de Dados Pessoais e da Privacidade - CMPDPP, criado pela Lei Municipal nº 7.012, de 31 de agosto de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto Rio nº 53.489, de 1º de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º.............................................................................................

I - Representantes do Poder Executivo municipal:

………………………………………………………………………........

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

…......................................................................................................

Alessandra Almeida Lapa - Suplente.

..........................................................................................................

II - Representantes da Câmara Municipal do Rio de Janeiro:

.........................................................................................................

Geraldo de Abreu Junior - Suplente;

André Coelho da Rocha Costa - Suplente.

.................................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2024; 460º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

(Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, de 11.07.2024 – pág. 5)