DECRETO MUNICIPAL (RJ) Nº 54.811, DE 10.07.2024
Altera o Decreto Rio nº 53.489, de 1º de novembro de 2023, que designa os membros do Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade - CMPDPP, criado pela Lei Municipal nº 7.012, de 31 de agosto de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto Rio nº 53.489, de 1º de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.............................................................................................
I - Representantes do Poder Executivo municipal:
………………………………………………………………………........
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
…......................................................................................................
Alessandra Almeida Lapa - Suplente.
..........................................................................................................
II - Representantes da Câmara Municipal do Rio de Janeiro:
.........................................................................................................
Geraldo de Abreu Junior - Suplente;
André Coelho da Rocha Costa - Suplente.
.................................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2024; 460º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
(Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, de 11.07.2024 – pág. 5)


