DECRETO MUNICIPAL (RJ) Nº 53.489, DE 01.11.2023
Designa os membros do Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade - CMPDPP, criado pela Lei Municipal nº 7.012, de 31 de agosto de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o artigo 5º, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas;
CONSIDERANDO a promulgação e a vigência da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 1º da LGPD estabelece que as normas gerais de proteção contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO ser assegurada a toda pessoa natural a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos do art. 17 da LGPD;
CONSIDERANDO o artigo 1º da Lei Municipal nº 7.012, de 31 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, com a finalidade de auxiliar a Administração Pública Municipal na conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei Federal nº 13.709, de 2018 e dá outras providências; e
CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Rio nº 50.523, de 31 de março de 2022, que regulamenta a Lei Municipal nº 7.012, de 31 de agosto de 2021, e dá outras providências,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os membros do Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade - CMPDPP, nos termos da Lei Municipal nº 7.012, de 31 de agosto de 2021, e do Decreto Rio nº 50.523, de 31 de março de 2022.
Art. 2º O Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade terá a seguinte composição:
I - Representantes do Poder Executivo Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS - SMIT
• Rodrigo Henrique Luiz Corrêa - Titular;
• Ana Paula Vasconcellos da Silva - Suplente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
• Márcio Leal Alves Ferreira - Titular;
• Maria Fernanda Bocayuva Viana - Suplente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
• Bruno Monteiro Bruno - Titular;
• Nuno Caminada Franklin - Suplente.
EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA S.A. - IPLANRIO
• Antonio Sergio de Oliveira Luiz - Titular;
• Julio Cesar Urdangarin Batista Junior - Suplente.
II - Representantes da Câmara Municipal do Rio de Janeiro:
• Vereador Rafael Aloisio Freitas - Titular;
• Vereador Eliseu Kessler - Titular.
III - Representantes do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro:
• Dicler Forestieri Ferreira, Conselheiro Substituto - Titular;
• Carlos Fernando das Chagas, Secretário de Tecnologia da Informação do TCM - RJ - Suplente.
IV - Representantes da Procuradoria Geral do Município:
• Daniel Bucar Cervasio, Procurador-Geral do Município - Titular;
• André Hermanny Tostes, Procurador do Município - Suplente.
V - 3 (três) entidades da sociedade civil com atuação comprovada relacionada à proteção de dados pessoais,
representadas por:
INSTITUTO BRASILEIRO DE CONSUMIDORES E TITULARES DE DADOS - IBCTD
• Leonardo Perseu - Titular;
• José Lopes Ramos - Suplente.
GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM MARKETING, TECNOLOGIA E ECOLOGIA DA UFRRJ - GEMTE
• Rafael Moraes da Silva - Titular;
• Rafael Pereira Barboza - Suplente.
INSTITUTO DE ESTUDOS SOBRE TECNOLOGIA E DIREITO - AQUALTUNE LAB
• Horrara Moreira da Silva - Titular;
• Arthur Almeida - Suplente.
VI - 3 (três) instituições cientíicas, tecnológicas e de inovação atuantes no âmbito do Município do Rio de Janeiro, representadas por:
INSTITUTO TECNOLOGIA E SOCIEDADE - ITS
• Chiara Tefé - Titular;
• Vinícius Jóras - Suplente.
CENTRO UNIVERSITÁRIO IBMEC
• Fernanda Paes Leme - Titular;
• Pedro Teixeira Gueiros - Suplente.
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV-RIO
• Erica Bakonyi - Titular;
• Walter Gaspar - Suplente.
VII - 2 (duas) instituições sindicais trabalhistas representativas das categorias econômicas do setor produtivo com sede no Município do Rio de Janeiro, e representadas por:
SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA - TI-RIO
• Fernando Felipe Bourguy de Medeiros - Titular,
• Theonácio Carvalho de Oliveira Lima Júnior - Suplente.
SINDICATO DOS CONTABILISTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SINDICONTRIO
• Carlos Alexandre Gonzalez - Titular;
• William Lima Rocha - Suplente.
VIII - 2 (duas) entidades do setor empresarial relacionadas à área de tratamento de dados pessoais, representadas por:
ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ASSESPRO-RJ
• Marco Túlio de Barros e Castro - Titular;
• Robert Janssen - Suplente
GAFISA S.A
• Vitor Paludetto - Titular
• André Rodrigues Gonçalves - Suplente.
IX - Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro - OAB/RJ, representada por:
• Rodrigo Dias de Pinho Gomes - Titular;
• André Roberto de Souza Machado - Titular;
• Lucia Maria Teixeira Ferreira - Suplente;
• Mariana de Moraes Palmeira - Suplente.
Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. A participação no Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Integridade, Transparência e Proteção de Dados - SMIT a condução das atividades no âmbito do Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, devendo, inclusive, editar as normas que se fizerem necessárias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de novembro de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
(Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, de 06.11.2023 – págs. 8 e 9)