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DECRETO MUNICIPAL (RJ) Nº 53.489, DE 01.11.2023

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DECRETO MUNICIPAL (RJ) Nº 53.489, DE 01.11.2023

Designa os membros do Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade - CMPDPP, criado pela Lei Municipal nº 7.012, de 31 de agosto de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o artigo 5º, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas;

CONSIDERANDO a promulgação e a vigência da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 1º da LGPD estabelece que as normas gerais de proteção contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO ser assegurada a toda pessoa natural a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos do art. 17 da LGPD;

CONSIDERANDO o artigo 1º da Lei Municipal nº 7.012, de 31 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, com a finalidade de auxiliar a Administração Pública Municipal na conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei Federal nº 13.709, de 2018 e dá outras providências; e

CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Rio nº 50.523, de 31 de março de 2022, que regulamenta a Lei Municipal nº 7.012, de 31 de agosto de 2021, e dá outras providências,

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os membros do Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade - CMPDPP, nos termos da Lei Municipal nº 7.012, de 31 de agosto de 2021, e do Decreto Rio nº 50.523, de 31 de março de 2022.

Art. 2º O Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade terá a seguinte composição:

I - Representantes do Poder Executivo Municipal:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS - SMIT

• Rodrigo Henrique Luiz Corrêa - Titular;

• Ana Paula Vasconcellos da Silva - Suplente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

• Márcio Leal Alves Ferreira - Titular;

• Maria Fernanda Bocayuva Viana - Suplente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

• Bruno Monteiro Bruno - Titular;

• Nuno Caminada Franklin - Suplente.

EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA S.A. - IPLANRIO

• Antonio Sergio de Oliveira Luiz - Titular;

• Julio Cesar Urdangarin Batista Junior - Suplente.

II - Representantes da Câmara Municipal do Rio de Janeiro:

• Vereador Rafael Aloisio Freitas - Titular;

• Vereador Eliseu Kessler - Titular.

III - Representantes do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro:

• Dicler Forestieri Ferreira, Conselheiro Substituto - Titular;

• Carlos Fernando das Chagas, Secretário de Tecnologia da Informação do TCM - RJ - Suplente.

IV - Representantes da Procuradoria Geral do Município:

• Daniel Bucar Cervasio, Procurador-Geral do Município - Titular;

• André Hermanny Tostes, Procurador do Município - Suplente.

V - 3 (três) entidades da sociedade civil com atuação comprovada relacionada à proteção de dados pessoais,

representadas por:

INSTITUTO BRASILEIRO DE CONSUMIDORES E TITULARES DE DADOS - IBCTD

• Leonardo Perseu - Titular;

• José Lopes Ramos - Suplente.

GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM MARKETING, TECNOLOGIA E ECOLOGIA DA UFRRJ - GEMTE

• Rafael Moraes da Silva - Titular;

• Rafael Pereira Barboza - Suplente.

INSTITUTO DE ESTUDOS SOBRE TECNOLOGIA E DIREITO - AQUALTUNE LAB

• Horrara Moreira da Silva - Titular;

• Arthur Almeida - Suplente.

VI - 3 (três) instituições cientíicas, tecnológicas e de inovação atuantes no âmbito do Município do Rio de Janeiro, representadas por:

INSTITUTO TECNOLOGIA E SOCIEDADE - ITS

• Chiara Tefé - Titular;

• Vinícius Jóras - Suplente.

CENTRO UNIVERSITÁRIO IBMEC

• Fernanda Paes Leme - Titular;

• Pedro Teixeira Gueiros - Suplente.

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV-RIO

• Erica Bakonyi - Titular;

• Walter Gaspar - Suplente.

VII - 2 (duas) instituições sindicais trabalhistas representativas das categorias econômicas do setor produtivo com sede no Município do Rio de Janeiro, e representadas por:

SINDICATO DAS EMPRESAS DE INFORMÁTICA - TI-RIO

• Fernando Felipe Bourguy de Medeiros - Titular,

• Theonácio Carvalho de Oliveira Lima Júnior - Suplente.

SINDICATO DOS CONTABILISTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SINDICONTRIO

• Carlos Alexandre Gonzalez - Titular;

• William Lima Rocha - Suplente.

VIII - 2 (duas) entidades do setor empresarial relacionadas à área de tratamento de dados pessoais, representadas por:

ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ASSESPRO-RJ

• Marco Túlio de Barros e Castro - Titular;

• Robert Janssen - Suplente

GAFISA S.A

• Vitor Paludetto - Titular

• André Rodrigues Gonçalves - Suplente.

IX - Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro - OAB/RJ, representada por:

• Rodrigo Dias de Pinho Gomes - Titular;

• André Roberto de Souza Machado - Titular;

• Lucia Maria Teixeira Ferreira - Suplente;

• Mariana de Moraes Palmeira - Suplente.

Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único. A participação no Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Integridade, Transparência e Proteção de Dados - SMIT a condução das atividades no âmbito do Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, devendo, inclusive, editar as normas que se fizerem necessárias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de novembro de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

(Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, de 06.11.2023 – págs. 8 e 9)