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DECRETO MUNICIPAL (RJ) Nº 48.582, DE 08.03.2021

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DECRETO MUNICIPAL (RJ) Nº 48.582, DE 08.03.2021

Institui Comitê Gestor com a finalidade de orientar e acompanhar a Implantação e Operação do e-Social no âmbito da Administração Direta e Indireta Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução do Comitê Diretivo do e-Social n° 05, de 02 de outubro de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar os Comitês responsáveis pela orientação e acompanhamento no tange às informações trabalhistas, tributárias e fiscais, referentes às Administrações Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação e adequação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e Sociais e ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-REINF;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de proposta de plano de ação no âmbito da Prefeitura, para dar cumprimento às diretrizes estabelecidas nas legislações supramencionadas;

CONSIDERANDO o Decreto Rio n° 48.373, de 1° de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto Rio n° 48.394, de 1° de janeiro de 2021,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído Comitê Gestor com a finalidade de orientar e acompanhar a implantação e operação do e-Social, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com a seguinte composição:

I - 03 representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

II - 01 representante da Controladoria Geral do Município.

III - 01 representante da Procuradoria Geral do Município.

IV - 01 representante da IPLANRIO

V - 01 representante da COMLURB.

VI - 01 representante da CET-RIO.

Parágrafo único. A Coordenação do Comitê de que trata o caput caberá à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, por intermédio da Subsecretaria de Serviços Compartilhados.

Art. 2º Fica determinado aos titulares dos Órgãos e Entidades listados no art. 1º o prazo de cinco dias para a designação dos representantes e suplentes para a constituição do Comitê de que trata este Decreto.

Art. 3° Após a sua constituição, o Comitê terá o prazo de cinco dias úteis para se reunir e apresentar cronograma detalhado, com as ações a serem adotadas pelas empresas para viabilização de cada evento, com seus respectivos prazos.

Art. 4º Ficam revogadas a Deliberação CODESP n° 123 de 11 de fevereiro de 2019 e a Resolução CVL n° 136, de 07 de fevereiro de 2019.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de março de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

(Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, de 09.03.2021 – pág. 1)