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DECRETO MUNICIPAL (RJ) Nº 47.394 DE 29.04.2020

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DECRETO MUNICIPAL (RJ) Nº 47.394 DE 29.04.2020

Altera o Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1° O § 2º, do art. 1º-A, do Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de que 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“........................................................................................................

Art. 1º-A...........................................................................................

..........................................................................................................

§ 2º Preservada a recomendação do Poder Público Municipal, de manutenção do isolamento social, fica ressalvado às agências e às unidades lotéricas especificadas pela Caixa Econômica Federal, até o dia 15 de maio, da vedação de que trata o item 2 do inciso I deste artigo, em caráter excepcional, exclusivo e por força de imprescindível necessidade, como as de que trata o item 1 do mesmo dispositivo, o atendimento, entre as oito e dez horas, às pessoas:

....................................................................................................

.................................................................................................(NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA

(Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, de 30.04.2020 – pág. 4)