DECRETO MUNICIPAL (RJ) Nº 47.394 DE 29.04.2020
Altera o Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1° O § 2º, do art. 1º-A, do Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de que 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“........................................................................................................
Art. 1º-A...........................................................................................
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§ 2º Preservada a recomendação do Poder Público Municipal, de manutenção do isolamento social, fica ressalvado às agências e às unidades lotéricas especificadas pela Caixa Econômica Federal, até o dia 15 de maio, da vedação de que trata o item 2 do inciso I deste artigo, em caráter excepcional, exclusivo e por força de imprescindível necessidade, como as de que trata o item 1 do mesmo dispositivo, o atendimento, entre as oito e dez horas, às pessoas:
....................................................................................................
.................................................................................................(NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
(Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, de 30.04.2020 – pág. 4)