DECRETO MUNICIPAL (POA) Nº 23.279, DE 16.05.2025
Declara situação de emergência em saúde pública no município de Porto Alegre, em razão do aumento de internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e estabelece a adoção de providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o previsto na Portaria GM/MS n° 3.160, de 9 de fevereiro de 2024,
Considerando o previsto na Portaria GM/MS Nº 6.914, de 5 de maio de 2025,
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública na cidade de Porto Alegre para fins de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), considerando o cenário epidemiológico das doenças respiratórias e a superlotação de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) em Porto Alegre e na região metropolitana, com risco de desassistência à população por esgotamento dos serviços de saúde municipais, conforme apontado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Parágrafo único. O estado de emergência de que trata o caput deste artigo terá a vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação, podendo o prazo ser prorrogado conforme evolução dos indicadores epidemiológicos e assistenciais.
Art. 2º A situação de emergência de que trata o art. 1º deste Decreto autoriza:
I – a adoção de todas as medidas administrativas necessárias a garantir a assistência em saúde, em especial:
a) a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens;
b) a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial;
II – a prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos que favoreçam a assistência à saúde dos pacientes acometidos por doenças respiratórias, de acordo com a necessidade apurada pelas áreas técnicas da SMS.
Parágrafo único. Aplica-se, às providências de que trata o inc. I do caput deste artigo, o disposto no art. 75, inc. VIII e § 6º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações).
Art. 3º Caberá à SMS elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º Se necessário, mediante justificativa do titular da pasta, poderão ser adotadas as medidas excepcionais para o enfrentamento da situação de emergência, como a suspensão de férias e folgas dos servidores municipais envolvidos no enfrentamento à Emergência em Saúde Pública (ESP) do Município lotados na SMS.
Art. 5º Fica determinado que, enquanto persistir o estado de emergência em saúde pública, as redes hospitalares que prestam serviços ao SUS na Capital deverão adotar medidas administrativas para priorizar a disponibilização dos leitos clínicos de suporte ventilatórios e de UTI para os casos de SRAG.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de maio de 2025.
Betina Worm, Prefeita, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Jhonny Prado, Procurador-Geral do Município.
(Diário Oficial Cidade Porto Alegre, de 16.05.2025 – pág. 1)