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DECRETO ESTADUAL (SP) Nº 66.617, DE 31.03.2022

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DECRETO ESTADUAL (SP) Nº 66.617, DE 31.03.2022

Institui, junto à Secretaria de Desenvolvimento Regional, o Programa “Sandbox SP”, destinado a fomentar o desenvolvimento de cidades inteligentes no Estado de São Paulo.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Regional, o Programa “Sandbox SP”, destinado a fomentar o desenvolvimento de cidades inteligentes no Estado de São Paulo, mediante apoio à implementação de ambientes regulatórios experimentais pelos Municípios paulistas.

Artigo 2º - Para os fins deste decreto, considera-se:

I – cidade inteligente: ambiente que propicia a interação social para o desempenho de ações integradas com emprego de energia, materiais, serviços, dados e informações, tecnologia e financiamento, a fim de impulsionar o desenvolvimento econômico sustentável e a melhoria da qualidade de vida;

II – ambientes regulatórios experimentais: conjunto de condições especiais simplificadas oferecidas pelo Município a pessoas jurídicas previamente autorizadas pela administração pública municipal para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas ou tecnologias experimentais, em conformidade com critérios e limites pré-estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora com atribuição na matéria.

Artigo 3º - Para a finalidade a que alude o artigo 1º deste decreto, o Programa “Sandbox SP” apoiará iniciativas municipais que visem à implementação de ambientes regulatórios experimentais para cidades inteligentes, mediante seleção de projetos apresentados por Municípios paulistas.

§1º - Os projetos a que se refere o “caput” deste artigo devem ter como objetivo a implementação de ambientes experimentais de inovação tecnológica, abertos a organizações empresariais ou societárias, enquadradas como startups nos termos da Lei Complementar federal nº 182, de 1º de junho de 2021, e que detenham capital intelectual potencialmente capaz de promover melhorias na gestão e na governança públicas

municipais, por meio de:

1. organização, sistematização e compartilhamento dos resultados das experimentações;

2. padronização de processos e procedimentos entre ambientes regulatórios experimentais;

3. organização de circuitos regionais de experimentação;

4. difusão de boas práticas.

§ 2º O apoio aos Municípios paulistas será formalizado mediante a celebração de instrumentos jurídicos específicos,

observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis em cada caso.

Artigo 4º - A Secretaria de Desenvolvimento Regional, por ato próprio, poderá estabelecer:

I – critérios objetivos para seleção dos projetos de que trata o artigo 3º deste decreto;

II – métodos e estratégias de promoção da melhoria na gestão e governança públicas municipais, sem prejuízo daqueles relacionados no § 1º do artigo 3º deste decreto;

III – normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2022

JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regiona
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de março de 2022.

(Diário Oficial Estado de São Paulo, em 01.04.2022 - pág. 1)