DECISÃO ANS/DICOL DE 17.12.2021
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 564ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2021, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos:
Processo ANS n.º |
Nome da Operadora |
Registro ANS |
Natureza do Débito |
Valor do Débito (R$) |
33910.036315/2021-14 |
Premium Saúde S.A. |
417823 |
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 26724823 |
759.366,75 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 12.656,11) |
33910.036663/2021-91 |
Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico |
342084 |
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 26726044 |
999.617,64 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 16.660,29) |
33910.036319/2021-01 |
Premium Saúde S.A. |
417823 |
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 26372238 |
882.168,39 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 14.702,81) |
33910.036601/2021-80 |
Promed Assistência Médica Ltda |
348805 |
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 348805 |
597.880,46 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 9.964,67) |
Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 20.12.2021 - pág. 285 - Seção 1)
DECISÃO ANS/DICOL DE 17.12.2021
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 564ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2021, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos:
Processo ANS n.º |
Nome da Operadora |
Relator |
Decisão |
33902.599603/2012-93 |
Uniodonto de Bebedouro - Cooperativa de Trabalho Odontológica |
DIFIS |
Pelo conhecimento e provimento do recurso, reformando a decisão de primeira instância, com anulação da NFLD e arquivamento da cobrança. |
33902.000278/2021-13 |
Plano de Assistência Odontológica Fauchard Ltda. ME |
DIFIS |
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. |
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 20.12.2021 - pág. 285 - Seção 1)
DECISÃO ANS/DICOL DE 17.12.2021
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 564ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2021, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos de alegação de Doença ou Lesão Preexistente (DLP):
Processo ANS n.º |
Nome da Operadora |
Relator |
Decisão |
33910.025066/2020-51 |
Unimed São Carlos - Cooperativa de Trabalho Médico |
DIFIS |
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância pela improcedência da alegação de omissão de DLP. |
33910.030022/2020-42 |
Unimed São Carlos - Cooperativa de Trabalho Médico |
DIFIS |
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância pela improcedência da alegação de omissão de DLP. |
Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na ANS.
PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 20.12.2021 - pág. 285 - Seção 1)