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DECISÕES ANS/DICOL (DOU DE 20.12.2021)

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DECISÃO ANS/DICOL DE 17.12.2021

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 564ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2021, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos:

Processo ANS n.º

Nome da Operadora

Registro ANS

Natureza do Débito

Valor do Débito (R$)

33910.036315/2021-14

Premium Saúde S.A.

417823

Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 26724823

759.366,75 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 12.656,11)

33910.036663/2021-91

Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico

342084

Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 26726044

999.617,64 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 16.660,29)

33910.036319/2021-01

Premium Saúde S.A.

417823

Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 26372238

882.168,39 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 14.702,81)

33910.036601/2021-80

Promed Assistência Médica Ltda

348805

Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 348805

597.880,46 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 9.964,67)

Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.

PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

(DOU de 20.12.2021 - pág. 285 - Seção 1)

DECISÃO ANS/DICOL DE 17.12.2021

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 564ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2021, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos:

Processo ANS n.º

Nome da Operadora

Relator

Decisão

33902.599603/2012-93

Uniodonto de Bebedouro - Cooperativa de Trabalho Odontológica

DIFIS

Pelo conhecimento e provimento do recurso, reformando a decisão de primeira instância, com anulação da NFLD e arquivamento da cobrança.

33902.000278/2021-13

Plano de Assistência Odontológica Fauchard Ltda. ME

DIFIS

Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.

PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

(DOU de 20.12.2021 - pág. 285 - Seção 1)

DECISÃO ANS/DICOL DE 17.12.2021

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 564ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2021, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos de alegação de Doença ou Lesão Preexistente (DLP):

Processo ANS n.º

Nome da Operadora

Relator

Decisão

33910.025066/2020-51

Unimed São Carlos - Cooperativa de Trabalho Médico

DIFIS

Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância pela improcedência da alegação de omissão de DLP.

33910.030022/2020-42

Unimed São Carlos - Cooperativa de Trabalho Médico

DIFIS

Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância pela improcedência da alegação de omissão de DLP.

Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na ANS.

PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

(DOU de 20.12.2021 - pág. 285 - Seção 1)