DECISÃO ANS/DICOL DE 31.10.2024
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 11, IV da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 c/c o art. 11, inciso IV, do Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000 e c/c o art. 39, inciso IV, e art. 91 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, decidiu ad referendum da Diretoria Colegiada o seguinte:
Processo ANS: 33910.025318/2024-75
Decisão: Acolho integralmente o Despachonº: 264/2024/DIPRO (30841382) para prorrogar o prazo do envio de contribuições na Tomada Pública de Subsídios - TPS nº 4 sobre Política de Preços e Reajuste para o dia 04 de novembro de 2024, em decorrência de problemas técnicos no sistemas informatizados desta ANS a fim de garantir a efetiva participação social.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
DECISÃO ANS/DICOL DE 31.10.2024
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 11, IV da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 c/c o art. 11, inciso IV, do Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000 e c/c o art. 39, inciso IV, e art. 91 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, decidiu ad referendum da Diretoria Colegiada o seguinte:
Processo ANS: 33910.027391/2024-81
Decisão: Acolho integralmente o Despacho nº: 230/2024/ASSNT-DIGES/DIRAD-DIGES/DIGES(30841898) para prorrogar o prazo do envio de contribuições na Tomada Pública de Subsídios - TPS nº 5 sobre Propostas alternativas para a reformulação dos planos exclusivamente ambulatoriais para o dia 04 de novembro de 2024, em decorrência de problemas técnicos no sistemas informatizados desta ANS a fim de garantir a efetiva participação social.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 01.11.2024 – pág. 260 – Seção 1)