DECISÃO ANS/DICOL DE 23.02.2022
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei 9.961 de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 568ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 23 de fevereiro de 2022, julgou o processo administrativo 33910.022266/2020-51:
Decisão: Aprovado à unanimidade o Voto nº 2/2022/COAJU/ASSNT-DIFIS/DIRAD-DIFIS/DIFIS, pela declaração do cumprimento do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta - TCAC nº 011/2020 celebrado com a INTEGRAL SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, e, por via de consequência, pela extinção do ato objeto de apuração que estava nele expressamente elencado, o processo administrativo sancionador nº 33910.012314/2019-60, em relação às condutas objeto de ajuste, tipificada no artigo 35, da RN nº 124/06.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 25.02.2022 - pág. 114 - Seção 1)
DECISÃO ANS/DICOL DE 23.02.2022
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 568ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2022, julgou o seguinte processo administrativo:
Processo ANS n.º |
Relator |
Decisão |
33910.004692/2022-75 |
DIPRO |
Aprovação da prorrogação do prazo para o envio dos arquivos das operadoras referente ao 4º trimestre/2021 do Sistema de Informações de Produtos - SIP para o dia 03 de março de 2022 (quinta-feira). |
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
Secretário-Geral
(DOU de 25.02.2022 - pág. 114 - Seção 1)
DECISÃO ANS/DICOL DE 23.02.2022
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 568ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2022, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos:
Processo ANS n.º |
Nome da Operadora |
Registro ANS |
Natureza do Débito |
Valor do Débito (R$) |
33910.001920/2022-55 |
Instituto Curitiba de Saúde |
419010 |
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 27308423 |
1.078.156,88 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 17.969,28) |
33910.001305/2022-49 |
Ameron - Assistência Médica Rondônia S/A |
321338 |
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 26941432 |
2.903.395,35 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 48.389,92) |
33910.001623/2022-18 |
Alvorecer - Associação de Socorros Mútuos |
344800 |
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 27524412 |
623.145,45 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 10.385,76) |
33910.001141/2022-50 |
Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão |
314218 |
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 27279932 |
572.419,77 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 9.540,33) |
33910.001260/2022-11 |
Vision Med Assistência Médica Ltda |
403911 |
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 27503358 |
781.329,64 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 13.022,16) |
33910.001921/2022-08 |
Instituto Curitiba de Saúde |
419010 |
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 27461339 |
654.284,78 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 10.904,75) |
33910.002731/2022-08 |
Sistemas e Planos de Saúde Ltda. |
352586 |
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 27270852 |
507.394,96 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 8.456,58) |
33910.002134/2022-75 |
Plena Saúde Ltda |
348830 |
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 27469144 |
703.002,36 (pagáveis em 12 parcelas de R$ 58.583,53) |
33910.003918/2022-11 |
Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão |
314218 |
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 27534324 |
507.848,76 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 8.464,15) |
Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
Secretário-Geral
(DOU de 25.02.2022 - pág. 114 - Seção 1)