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DECISÕES ANS/DICOL DE 19.09.2019

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DECISÃO ANS/DICOL DE 19.09.2019

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através de Reunião Eletrônica para o Circuito Deliberativo nº 10 de 02/09/2019, julgou o seguinte processo administrativo:

Processo SEI:33902.555290/2015-12

Decisão: Aprovada por unanimidade, com as ressalvas apresentadas pelo Diretor Rodrigo Rodrigues de Aguiar e acompanhadas pela Diretora Simone Sanches Freire, a prorrogação do Contrato Administrativo nº 02/2016, firmado com a empresa PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ/MF nº 09.169.438/0001-72, por mais 02 (dois) meses, de 11/09/2019 a 11/11/2019, cujo objeto é a contratação remanescente de serviços continuados de suporte especializado às Contratações Públicas e suas posteriores Gestões Contratuais, com mão de obra alocada, de nível superior, para auxílio à execução do planejamento de contratações, processos licitatórios e fiscalizações contratuais, além de apoio e suporte à definição e reorganização de fluxos internos de trabalho, admitindo-se pela administração, em relação à pessoa encarregada da função, a notificação direta para a execução das tarefas previamente definidas, no valor estimado correspondente a R$ 907.260,20 (novecentos e sete mil duzentos e sessenta reais e vinte centavos), conforme disposto no parágrafo 3º, do artigo 2º, do Decreto nº 7.689/2012, alterado pelo Decreto nº 9.533/2018, bem como do artigo 6º-A, inciso II e parágrafo 1º, da Portaria nº 1.338/2012/MS, alterada pela Portaria nº 1.581/2018/MS, e no artigo 4º, parágrafo 1º, e artigo 5º, parágrafo 5º, da Portaria nº 249/2012/MPOG.

Os autos do processo em referência encontram-se à disposição dos interessados no SEI.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor-Presidente

(DOU de 20.09.2019 - pág. 79 - Seção 1)


DECISÃO ANS/DICOL DE 19.09.2019

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através de Reunião Eletrônica para o Circuito Deliberativo nº 10 de 02/09/2019, julgou o seguinte processo administrativo:

Processo SEI:33910.026248/2018-24

Decisão: Aprovado por unanimidade o pedido de contratação de empresa prestadora de serviços de comunicação corporativa referentes à prospecção, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de soluções de comunicação corporativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS no seu relacionamento com a imprensa em território nacional, a criação, e execução técnica de ações e/ou materiais de comunicação corporativa e de conteúdos multimídia, no âmbito do contrato e criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação corporativa destinadas a expandir os efeitos da atuação da ANS junto à imprensa e demais públicos de interesse, em consonância com novas tecnologias a ser firmado com a empresa PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.958.504/0001-07, pelo período de 16/09/2019 a 16/09/2020, com valor global estimado de R$ 2.400.284,76 (dois milhões, quatrocentos mil duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos).

Os autos do processo em referência encontram-se à disposição dos interessados no SEI.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor-Presidente

(DOU de 20.09.2019 - pág. 79 - Seção 1)


DECISÃO ANS/DICOL DE 19.09.2019

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através de Reunião Eletrônica para o Circuito Deliberativo nº 10 de 02/09/2019, julgou o seguinte processo administrativo:

Processo SEI:33903.012293/2015-48

Decisão: Aprovado por unanimidade autorização para prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 02/2016, firmado com a empresa PLANSUL PLANEJAMENTOS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ/MF nº 78.533.312/0001-58, por mais 12 (doze) meses, de 13/10/2019 a 13/10/2020, em valor de até R$ 1.968.207,00 (um milhão novecentos e sessenta e oito mil duzentos e sete reais),condicionada à atualização das certidões de regularidade.

Os autos do processo em referência encontram-se à disposição dos interessados no SEI.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor-Presidente

(DOU de 20.09.2019 - pág. 79 - Seção 1)